Ministério Público
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois o art. 129, V, da Constituição Federal estabelece que é função institucional do Ministério Público "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas". As demais alternativas contêm erros quanto à natureza do MP, sua vedação à consultoria, o processo de nomeação do PGR e o alcance do controle sobre a atividade policial.
A Constituição Federal define o Ministério Público como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput). Contudo, o MP não é um quarto Poder – é instituição autônoma, mas não integra a estrutura dos Poderes. Além disso, o MP possui um rol de funções no art. 129, que devem ser interpretadas restritivamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP é o "quarto Poder da República". A CF não lhe atribui essa condição; o MP é instituição permanente e essencial à Justiça, com autonomia funcional e administrativa (art. 127, §§ 1º e 2º), mas não constitui um Poder. A menção ao "quarto Poder" torna a alternativa errada.
Art. 127CF/88
Art. 127 — "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao MP atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O art. 129, IX, veda expressamente essa atuação: "sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". Essas funções são típicas da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados.
Art. 129, IXCF/88
Art. 129, IX — "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a nomeação do Procurador-Geral da República (PGR) com lista tríplice elaborada pelos membros da instituição. No entanto, o art. 128, § 1º, determina que o PGR é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Não há lista tríplice nesse processo. A lista tríplice é exigida apenas para a escolha dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (art. 128, § 3º).
Art. 128, §1CF/88
Art. 128, § 1º — "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
Art. 128, § 3º — "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral..."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 129, V: "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas". É uma função institucional expressa do Ministério Público, sem qualquer exceção ou condição.
Art. 129, VCF/88
Art. 129, V — "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP exerce o controle interno e externo da atividade policial. O art. 129, VII, prevê apenas o controle externo: "exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior". O controle interno é exercido pela própria polícia (corregedorias). A banca troca "externo" por "interno e externo".
Art. 129, VIICF/88
Art. 129, VII — "exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior."
Gabarito: letra D.