Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
- Código
- ce140634
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Em 15/3/2022, uma empresa recebeu uma comunicação sobre constatação de indício de irregularidade, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará. Pensando se tratar de um auto de infração, o representante legal da empresa compareceu ao escritório de advocacia que lhe prestava assessoria jurídica e ali obteve a informação de que o novo procedimento, inaugurado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará com a promulgação da Lei estadual n.º 8.869/2019, que introduziu o art. 11-A na Lei estadual n.º 6.182/1998, visa à autorregularização.A autorregularização, mencionada nessa situação hipotética, é um procedimento fiscal que
- Anão afasta a espontaneidade, de maneira que, se a empresa não providenciar a devida regularização, ela estará sujeita à abertura de procedimento administrativo e às penalidades previstas na legislação.
- Bafasta a espontaneidade, de maneira que, se a empresa não providenciar a devida regularização, será automaticamente lavrado auto de infração.
- Cnão afasta a espontaneidade, mas, se não observado, importará em aquiescência da empresa com todos os seus termos, gerando-se, nessa hipótese, imputação de penalidade.
- Dafasta a espontaneidade e, caso não realizado, acarretará a imediata suspensão de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos sob condição de regularidade fiscal, até que se regularize a situação fiscal do sujeito passivo.
- Eafasta a espontaneidade e cuja comunicação pode ser respondida por meio de impugnação ou pela apresentação de documentos e pelo recolhimento dos tributos devidos apontados na comunicação.