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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce140650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”. Esse dispositivo trata de
  1. Aexceção de litispendência.
  2. Bquestão prejudicial obrigatória.
  3. Cexceção de coisa julgada.
  4. Dquestão prejudicial homogênea.
  5. Equestão prejudicial facultativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — questão prejudicial obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questões Prejudiciais no Código de Processo Penal

Gabarito: letra B. O art. 92 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) trata de questão prejudicial obrigatória, pois determina a suspensão obrigatória do processo penal quando a existência da infração depende da solução de controvérsia sobre o estado civil das pessoas, considerada séria e fundada pelo juiz. Esse dispositivo não se confunde com exceções processuais (litispendência, coisa julgada) nem com prejudiciais facultativas (art. 93 CPP).

A questão prejudicial é aquela cuja solução prévia é indispensável para o julgamento do mérito penal. O CPP distingue dois tipos:

  • Obrigatória (art. 92): controvérsia sobre estado civil; suspensão obrigatória; pode ser reconhecida de ofício; durante a suspensão, produzem-se provas urgentes.

  • Facultativa (art. 93): outra questão cível diversa de estado civil; depende de ação civil já proposta; juiz avalia dificuldade e decide pela suspensão.

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 92 — "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."

A tabela abaixo resume os contrastes:

Característica

Prejudicial Obrigatória (art. 92)

Prejudicial Facultativa (art. 93)

Objeto

Estado civil das pessoas

Qualquer outra questão cível (exceto estado civil)

Suspensão

Obrigatória

Facultativa (juiz decide)

Exige ação civil em curso?

Não (MP pode propô-la)

Sim

Provas urgentes

Podem ser produzidas durante a suspensão

Devem ser colhidas antes da suspensão

Questão prejudicial (CPP)
  • 1Obrigatória (art. 92)
    • Objeto: estado civil
    • Suspensão: obrigatória
    • Ação civil em curso: não exige
    • Provas urgentes: permitidas
  • 2Facultativa (art. 93)
    • Objeto: outra questão cível
    • Suspensão: facultativa (juiz decide)
    • Ação civil em curso: exige
    • Provas urgentes: colhidas antes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Exceção de litispendência é uma defesa processual que visa extinguir um dos processos quando há identidade de causas (art. 95, III, CPP). O art. 92 não trata de litispendência, mas de suspensão por prejudicialidade, sem identidade de ações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 92 CPP prevê a questão prejudicial obrigatória relativa ao estado civil das pessoas, impondo a suspensão do processo penal até decisão cível transitada em julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exceção de coisa julgada é outra exceção processual (art. 95, V, CPP), que ocorre quando já há decisão definitiva sobre o mesmo fato. O art. 92, porém, trata de situação em que ainda não há julgamento no cível e a suspensão visa aguardar a solução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão questão prejudicial homogênea não é utilizada no CPP. As prejudiciais são classificadas em obrigatórias e facultativas. "Homogênea" é termo do processo civil (quando a mesma questão pode ser decidida na própria ação), mas não se aplica ao art. 92.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 92 é de prejudicial obrigatória, não facultativa. A faculdade (discricionariedade) existe apenas no art. 93, que exige prévia ação civil e difícil solução. O verbo "ficará suspenso" no art. 92 indica comando cogente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre obrigatória e facultativa. O art. 92 determina que o processo "ficará suspenso" (dever), enquanto o art. 93 diz que o juiz "poderá" suspender. O candidato que não atentar para essa diferença textual pode ser levado a marcar a alternativa E. Lembre-se: estado civil = obrigatória; outros temas = facultativa (com requisitos).

Gabarito: letra B (questão prejudicial obrigatória).

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