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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce140711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Com referência às características e às metodologias de cálculo de tributos diversos, julgue o item subsequente.Suponha que uma empresa tenha cobrado R$ 100 mil pela prestação de serviços técnicos não financeiros e que, após a incidência de tributos na fonte, a empresa tenha sido creditada em R$ 90 mil. Nessa situação, o ISS sobre essa prestação de serviços, considerada uma alíquota de 5%, é de R$ 4,5 mil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS — Base de cálculo e retenção na fonte

ERRADO. O ISS incide sobre o preço do serviço (R$ 100 mil), e não sobre o valor líquido creditado após a retenção de tributos na fonte (R$ 90 mil). Com alíquota de 5%, o imposto devido seria de R$ 5 mil (5% × R$ 100 mil), e não R$ 4,5 mil. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, conforme a LC 116/2003, e a retenção na fonte não altera essa base.

A questão explora um erro clássico: o candidato aplica a alíquota sobre o valor líquido recebido (R$ 90 mil), obtendo R$ 4,5 mil, quando o correto é aplicar sobre o valor bruto da prestação (R$ 100 mil). A retenção na fonte é mera técnica de arrecadação — o tributo é calculado sobre o valor total do serviço, e o valor retido é apenas antecipado pelo tomador. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sem qualquer dedução relativa a tributos retidos na fonte.

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, conforme a LC 116/2003. A retenção na fonte (quando o tomador é responsável) não altera a base de cálculo: o imposto é devido sobre o valor total da prestação, e o valor retido é mera antecipação do tributo. No caso, o serviço foi cobrado por R$ 100 mil; logo, o ISS devido é de 5% × R$ 100 mil = R$ 5 mil. O valor creditado de R$ 90 mil já é o líquido após a retenção de todos os tributos (não só ISS), e não serve de base para o cálculo.

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

O item afirma que o ISS seria de R$ 4,5 mil, calculado sobre R$ 90 mil (valor creditado). Isso está errado porque a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (R$ 100 mil), e não o valor líquido recebido após retenções. O cálculo correto é:

  • Base de cálculo: R$ 100.000,00

  • Alíquota: 5%

  • ISS devido: R$ 100.000,00 × 5% = R$ 5.000,00

O valor de R$ 4,5 mil corresponderia a 5% sobre R$ 90 mil, o que só seria correto se a base de cálculo fosse o valor líquido — o que não ocorre. A retenção na fonte não reduz a base de cálculo do ISS; ela apenas antecipa o recolhimento, que continua sendo calculado sobre o valor total da prestação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aplicar a alíquota sobre o valor líquido creditado (R$ 90 mil), como se a retenção na fonte reduzisse a base de cálculo. Isso é um erro: a base do ISS é o preço do serviço (R$ 100 mil), e a retenção é apenas uma forma de antecipação do tributo. Fique atento: sempre que houver retenção na fonte, o imposto é calculado sobre o valor bruto da operação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de cálculo de tributos, identifique primeiro a base de cálculo correta (no ISS, o preço do serviço) e depois aplique a alíquota. Desconfie de valores líquidos ou de "creditado após tributos" — eles raramente servem de base. Treine com questões que envolvam retenção na fonte para fixar que a base não muda.

Gabarito: letra E (Errado).

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