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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce140777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
          Determinada empregada teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, tendo o seu empregador lhe concedido aviso prévio indenizado. Durante o período do aviso prévio, a empregada confirmou seu estado gravídico.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e constitucionais a ela pertinentes, julgue o item subsequente.Segundo o texto constitucional, a relação de emprego é protegida contra a despedida sem justa causa, devendo a lei ordinária prever indenização compensatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção contra despedida arbitrária – Lei ordinária vs. Lei complementar

ERRADO. A Constituição Federal prevê que a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa será disciplinada por lei complementar, não por lei ordinária. O art. 7º, I, da CF é expresso nesse sentido.

A questão cobra a literalidade do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. O enunciado afirma que a lei ordinária deve prever a indenização compensatória, mas o texto constitucional exige lei complementar. Vejamos:

Art. 7, ICF/88

I — relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

A palavra "complementar" é determinante: a reserva de lei complementar é uma exigência de quórum qualificado (maioria absoluta) para aprovação, diversamente da lei ordinária (maioria simples). Apesar de a lei complementar ainda não ter sido editada (até a data da questão), o mandamento constitucional é claro quanto à espécie normativa. Portanto, a afirmação está incorreta.

1Espécie normativa
Lei ordinária (errado)
Lei complementar (correto)
2Conteúdo
Indenização compensatória
Dentre outros direitos
3Status
Ainda não editada
Proteção contra despedida (art. 7º, I)
LEVELsoulevel.com.br
Proteção contra despedida (art. 7º, I): Espécie normativa (Lei ordinária (errado), Lei complementar (correto)); Conteúdo (Indenização compensatória, Dentre outros direitos); Status (Ainda não editada)
NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar os direitos sociais, atenção redobrada ao inciso I do art. 7º: a banca adora trocar "lei complementar" por "lei ordinária" ou vice-versa. É um distrator clássico.

Gabarito: Errado.

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