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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce140778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Considerando os princípios e regras constitucionais relativos ao orçamento público federal, julgue o item a seguir.A competência para o envio ao Congresso Nacional do projeto de plano plurianual é exclusiva dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Iniciativa das leis orçamentárias – Plano Plurianual

Gabarito: Errado. A competência para enviar o projeto de plano plurianual ao Congresso Nacional é privativa (exclusiva) do Presidente da República, nos termos do art. 84, XXIII da Constituição Federal. A assertiva está incorreta ao afirmar que essa competência pertence também aos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário.

A iniciativa das leis orçamentárias – plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA) – é matéria constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo. No âmbito federal, o art. 84, XXIII da CF/88 estabelece:

Art. 84CF/88

Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

Note que o dispositivo usa o termo "privativamente", que, em matéria de iniciativa legislativa, é interpretado como exclusividade – ou seja, nenhum outro Poder ou órgão pode deflagrar o processo legislativo dessas leis. O STF, em diversas ocasiões (ADI 2.674, ADI 6.275, entre outras), firmou o entendimento de que normas que atribuam a outro Poder ou a iniciativa popular a iniciativa de leis orçamentárias violam a separação dos Poderes e a competência exclusiva do Executivo.

1PPA, LDO, LOA
2Titular
Presidente da República (art. 84, XXIII)
Chefes do Legislativo
Chefes do Judiciário
3Natureza
Privativa (exclusiva)
Separação dos Poderes
Iniciativa das leis orçamentárias
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Iniciativa das leis orçamentárias: PPA, LDO, LOA; Titular (Presidente da República (art. 84, XXIII), Chefes do Legislativo, Chefes do Judiciário); Natureza (Privativa (exclusiva), Separação dos Poderes)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a iniciativa é dos chefes dos três Poderes. Na verdade, o art. 84, XXIII reserva privativamente ao Presidente da República o envio do PPA, LDO e LOA. O Legislativo e Judiciário não possuem essa iniciativa, apenas podem emendar os projetos dentro dos limites constitucionais. Memorize: o poder de planejamento orçamentário é sempre do Executivo.

Portanto, a afirmativa de que a competência é "exclusiva dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário" está errada: apenas o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, no âmbito federal) detém essa competência. Os chefes do Legislativo e do Judiciário não têm iniciativa para enviar o PPA.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO.

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