Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140784
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de um caso concreto, apreciando a inconstitucionalidade como questão incidental (prejudicial). É o chamado controle por via de exceção, em que a declaração de inconstitucionalidade não é o pedido principal, mas sim fundamento para decidir a causa.
O controle difuso caracteriza-se por ser:
Incidental: A inconstitucionalidade é arguida como questão prévia, não como objeto principal da ação.
Concreto: Surge em um litígio específico, envolvendo partes determinadas.
Difuso: Qualquer órgão jurisdicional (juiz singular, tribunal) pode realizá-lo, desde que a questão lhe seja submetida.
A doutrina e a jurisprudência do STF são uniformes nesse sentido. O artigo 97 da Constituição exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial (cláusula de reserva de plenário), mas isso não impede que juízes singulares também declarem a inconstitucionalidade no controle difuso – e o STF admite essa possibilidade (súmula vinculante 10, por exemplo, trata da reserva de plenário, mas não veda a decisão de juiz singular; na verdade, o juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade, e a decisão será submetida ao órgão colegiado se houver recurso).
Portanto, a afirmação do enunciado está perfeitamente alinhada com o conceito tradicional de controle difuso.
A afirmativa descreve corretamente o controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode exercê-lo, no âmbito de um caso concreto, de forma incidental.
A afirmativa está correta, logo a opção "Errado" não se sustenta.
Gabarito: C (Certo).
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