Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140822
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A consequência imediata do deferimento do processamento da recuperação judicial é a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei 11.101/2005, e não a interrupção como afirma a assertiva. O art. 6º, inciso I, da referida lei (com redação dada pela Lei 14.112/2020) determina expressamente a suspensão, instituto jurídico diverso da interrupção.
A banca explora a confusão entre esses dois institutos. Na suspensão, a contagem do prazo prescricional é paralisada e, ao término da causa suspensiva, retoma-se de onde parou. Já na interrupção, a contagem recomeça do zero. No contexto da recuperação judicial, o correto é a suspensão, conforme previsto em lei.
A pegadinha está na troca dos institutos da suspensão e da interrupção da prescrição. O candidato desatento pode marcar "Certo" por associar qualquer paralisação à interrupção. Lembre-se: o art. 6º, I, da LRF fala expressamente em "suspensão".
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