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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce140828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Acerca dos procedimentos relativos à recuperação judicial e ao processo falimentar, julgue o item seguinte.Até a aprovação do plano de recuperação judicial, o devedor poderá continuar a distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distribuição de Lucros na Recuperação Judicial

Gabarito: ERRADO. O devedor em recuperação judicial não pode distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas até a aprovação do plano, pois essa prática comprometeria a preservação da empresa e a igualdade entre os credores, sendo vedada pela doutrina e jurisprudência.

O deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6º da Lei 11.101/2005) tem por efeito suspender execuções e proibir constrições sobre bens do devedor, mas não autoriza a distribuição de lucros. Pelo contrário, durante o período de stay, a empresa deve manter-se em funcionamento com o objetivo de viabilizar o plano de recuperação. Distribuir lucros reduziria o patrimônio líquido em prejuízo dos credores, contrariando os princípios da preservação da empresa e da par conditio creditorum.

PEGA ESSA DICA!

A banca CEBRASPE já cobrou esse entendimento em questão similar (TJ MA/2022), na qual a alternativa que afirmava ser permitida a distribuição de lucros até a aprovação do plano foi considerada errada. Memorize: enquanto não aprovado o plano, o devedor não pode distribuir lucros ou dividendos.

ERRADO.

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