Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140828
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O devedor em recuperação judicial não pode distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas até a aprovação do plano, pois essa prática comprometeria a preservação da empresa e a igualdade entre os credores, sendo vedada pela doutrina e jurisprudência.
O deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6º da Lei 11.101/2005) tem por efeito suspender execuções e proibir constrições sobre bens do devedor, mas não autoriza a distribuição de lucros. Pelo contrário, durante o período de stay, a empresa deve manter-se em funcionamento com o objetivo de viabilizar o plano de recuperação. Distribuir lucros reduziria o patrimônio líquido em prejuízo dos credores, contrariando os princípios da preservação da empresa e da par conditio creditorum.
A banca CEBRASPE já cobrou esse entendimento em questão similar (TJ MA/2022), na qual a alternativa que afirmava ser permitida a distribuição de lucros até a aprovação do plano foi considerada errada. Memorize: enquanto não aprovado o plano, o devedor não pode distribuir lucros ou dividendos.
❌ ERRADO.
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