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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce140830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Acerca dos procedimentos relativos à recuperação judicial e ao processo falimentar, julgue o item seguinte.A desconsideração da personalidade jurídica é admitida no processo falimentar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica na Falência

CERTO. A desconsideração da personalidade jurídica é expressamente admitida no processo falimentar. O art. 82-A da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) dispõe:

Art. 82-ALei-11101

"É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica."

A regra geral é a proteção dos sócios e administradores contra a extensão automática da falência aos seus patrimônios pessoais. Contudo, a própria lei ressalva a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, desde que presentes os requisitos legais (abuso da personalidade, confusão patrimonial, desvio de finalidade, etc.), nos termos do art. 50 do Código Civil e do incidente processual previsto no CPC.

Assim, a desconsideração da personalidade jurídica é sim instrumento aplicável no processo falimentar, quando se verificar que a separação patrimonial foi utilizada de forma fraudulenta ou abusiva. O item está correto.

Gabarito: Certo.

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