Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140830
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A desconsideração da personalidade jurídica é expressamente admitida no processo falimentar. O art. 82-A da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) dispõe:
"É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica."
A regra geral é a proteção dos sócios e administradores contra a extensão automática da falência aos seus patrimônios pessoais. Contudo, a própria lei ressalva a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, desde que presentes os requisitos legais (abuso da personalidade, confusão patrimonial, desvio de finalidade, etc.), nos termos do art. 50 do Código Civil e do incidente processual previsto no CPC.
Assim, a desconsideração da personalidade jurídica é sim instrumento aplicável no processo falimentar, quando se verificar que a separação patrimonial foi utilizada de forma fraudulenta ou abusiva. O item está correto.
Gabarito: Certo.
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