Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140835
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque afirma que é vedada a reeleição dos membros do conselho de administração, quando a lei expressamente a permite. O art. 140, III, da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) determina que o prazo de gestão não pode ser superior a 3 anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 140 — O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: (...) III — o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição.
A afirmativa acerta ao dizer que o conselho é eleito pela assembleia-geral e destituível a qualquer tempo, e que o mandato não supera três anos. O erro está exclusivamente na parte final: a lei não veda a reeleição; ao contrário, autoriza expressamente.
A banca trocou o termo "permitida" por "vedada" — uma inversão sutil, mas que contraria frontalmente o texto legal. Fique atento à literalidade dos arts. 140 e 143 da Lei 6.404/1976.
Gabarito: Errado.
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