Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140986
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 71, II, da Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal. O enunciado, ao usar a expressão "valores públicos", está em plena sintonia com o texto constitucional, que emprega "dinheiros, bens e valores públicos".
O TCU exerce essa competência no âmbito do controle externo, auxiliando o Congresso Nacional (art. 71, caput). Diferentemente da competência prevista no inciso I do mesmo artigo – que trata da apreciação das contas do Presidente da República, por meio de parecer prévio de natureza opinativa –, o julgamento do inciso II é próprio e definitivo no âmbito administrativo, produzindo título executivo (art. 71, §3º). O STF, em diversas oportunidades, confirmou que essa decisão do TCU não está sujeita a ratificação posterior pelo Poder Legislativo (ADI 3.715, rel. min. Gilmar Mendes).
Art. 71, II – "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".
Gabarito: CERTO.
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