Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140988
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A Constituição Federal, no art. 24, I, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário. O §3º do mesmo artigo determina que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Portanto, na ausência de lei federal de normas gerais, os estados podem legislar plenamente sobre a matéria.
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o pensar que o direito penitenciário é de competência privativa da União, já que o direito penal o é (art. 22, I, CF). No entanto, a CF expressamente incluiu o direito penitenciário no rol do art. 24 (competência concorrente). Fique atento a essa distinção: direito penal = privativo da União; direito penitenciário = concorrente.
A repartição de competências legislativas segue o modelo de competência concorrente para determinadas matérias (art. 24). Nesse modelo, a União edita normas gerais (âmbito nacional) e os estados podem suplementá-las (§2º). Caso a União não tenha legislado sobre as normas gerais, os estados exercem competência plena (§3º), podendo legislar integralmente sobre a matéria. Contudo, se posteriormente a União editar a lei federal de normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário (§4º).
A assertiva reproduz exatamente a hipótese do §3º do art. 24: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." Como a questão trata de direito penitenciário, que está no inciso I do mesmo artigo, a conclusão é de que o item está certo.
✅ CERTO.
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