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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce140988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
Julgue o item que se segue, pertinentes à organização político-administrativa do Estado e aos direitos e garantias constitucionais. Caso não exista lei federal que disponha acerca de normas gerais de direito penitenciário, os estados federados poderão exercer a competência legislativa plena, para o atendimento de suas peculiaridades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente – Direito Penitenciário

✅ CERTO. O item está correto. A Constituição Federal, no art. 24, I, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário. O §3º do mesmo artigo determina que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Portanto, na ausência de lei federal de normas gerais, os estados podem legislar plenamente sobre a matéria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o pensar que o direito penitenciário é de competência privativa da União, já que o direito penal o é (art. 22, I, CF). No entanto, a CF expressamente incluiu o direito penitenciário no rol do art. 24 (competência concorrente). Fique atento a essa distinção: direito penal = privativo da União; direito penitenciário = concorrente.

A repartição de competências legislativas segue o modelo de competência concorrente para determinadas matérias (art. 24). Nesse modelo, a União edita normas gerais (âmbito nacional) e os estados podem suplementá-las (§2º). Caso a União não tenha legislado sobre as normas gerais, os estados exercem competência plena (§3º), podendo legislar integralmente sobre a matéria. Contudo, se posteriormente a União editar a lei federal de normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário (§4º).

A assertiva reproduz exatamente a hipótese do §3º do art. 24: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." Como a questão trata de direito penitenciário, que está no inciso I do mesmo artigo, a conclusão é de que o item está certo.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

✅ CERTO.

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