Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140989
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 855 de Repercussão Geral: o aviso prévio exigido constitucionalmente para o exercício do direito de reunião pode ser satisfeito por mera veiculação de informação (como divulgação em redes sociais), dispensando notificação formal aos órgãos públicos, desde que tal veiculação permita ao poder público zelar pela pacificidade ou evitar conflito com outra reunião.
O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal, que exige "prévio aviso" como condição para seu exercício pacífico e sem armas. A interpretação tradicional poderia sugerir necessidade de comunicação formal à autoridade, mas o STF, ao julgar o RE 806.339 (Tema 855), firmou entendimento flexível e compatível com a era digital:
STF Tema 855
"A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."
Dessa forma, a divulgação em redes sociais, desde que alcance o poder público e permita as providências necessárias, cumpre a exigência constitucional. A banca reproduziu exatamente o teor da tese, tornando o item correto.
✅ CERTO
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