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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce140990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
À luz dos dispositivos elencados na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.Proposta de emenda constitucional com o objetivo de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no Brasil em 2024 viola a CF visto que o voto obrigatório configura cláusula pétrea.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Voto obrigatório como cláusula pétrea

Gabarito: E — Errado. A afirmação de que o voto obrigatório é cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterado por emenda constitucional, está equivocada. O art. 60, §4º, da CF protege como cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. A obrigatoriedade do voto não é mencionada; o que se protege é o caráter universal (direito de todos votarem) e não a imposição de votar. Logo, uma PEC que torne o voto facultativo não viola a CF por esse fundamento.

O poder constituinte derivado está limitado pelas cláusulas pétreas do art. 60, §4º, mas a obrigatoriedade de votar é uma opção do legislador infraconstitucional (art. 14, §1º, CF). O STF já se manifestou no sentido de que a compulsoriedade do voto pode ser alterada por emenda constitucional, desde que respeitado o voto universal e periódico. Portanto, o item está errado.

Alternativa E — ✅ Errado ⟵ GABARITO

A afirmação central é falsa. O voto obrigatório não integra o rol de cláusulas pétreas. O §4º do art. 60 veda emendas tendentes a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, mas não a obrigatoriedade de votar. Tornar o voto facultativo não abole o voto universal, apenas retira o caráter obrigatório. Sendo assim, a PEC não seria inconstitucional por esse motivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando "voto obrigatório" à cláusula pétrea do "voto universal". Mas o texto constitucional protege a amplitude do direito de voto (todos podem votar), não a obrigação de votar. É uma troca sutil, mas decisiva.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o texto exato do art. 60, §4º, II: "voto direto, secreto, universal e periódico". Em questões de cláusulas pétreas, atente para o que está LITERALMENTE escrito. A banca adora incluir termos que não constam (como "obrigatório" ou "paritário").

Gabarito: E — Errado.

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