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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce140991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
À luz dos dispositivos elencados na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o repúdio ao racismo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos fundamentais vs. Princípios das relações internacionais

Gabarito: Errado (Alternativa E). O item está incorreto porque o repúdio ao racismo não é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil; ele integra o rol de princípios que regem as relações internacionais do país, nos termos do art. 4º, VIII, da Constituição Federal. Os objetivos fundamentais estão taxativamente listados no art. 3º da CF/88.

A Constituição Federal de 1988, em seu Título I (Dos Princípios Fundamentais), distingue três categorias: os fundamentos da República (art. 1º), os objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Cada rol possui função e conteúdo próprios.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Note que o art. 3º, IV, trata de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Essa é uma referência genérica à não discriminação, mas não equivale ao “repúdio ao racismo”, que aparece em local diverso.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Assim, o repúdio ao racismo é um princípio específico das relações internacionais (art. 4º, VIII), enquanto o enfrentamento ao racismo no plano interno é tratado, de forma mais ampla, no art. 3º, IV (promover o bem de todos sem preconceitos) e em outros dispositivos (ex.: art. 5º, XLII – crime inafiançável e imprescritível).

Categoria

Art. 3º (Objetivos Fundamentais)

Art. 4º (Princípios das Relações Internacionais)

Conteúdo principal

Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e desigualdades; promover bem de todos sem preconceitos.

Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre Estados; defesa da paz; solução pacífica de conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre povos; concessão de asilo político.

Exemplo de redação

"Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (inciso IV).

"Repúdio ao terrorismo e ao racismo" (inciso VIII).

Âmbito de aplicação

Interno (políticas públicas e atuação estatal no território nacional).

Externo (relações do Brasil com outros Estados e organismos internacionais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os dois artigos: o repúdio ao racismo está no art. 4º (relações internacionais), não no art. 3º (objetivos fundamentais). Muitos candidatos, por associação imediata, consideram a afirmação correta, mas a literalidade constitucional é clara.

Portanto, a assertiva está errada.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E (Errado).

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