Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140991
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (Alternativa E). O item está incorreto porque o repúdio ao racismo não é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil; ele integra o rol de princípios que regem as relações internacionais do país, nos termos do art. 4º, VIII, da Constituição Federal. Os objetivos fundamentais estão taxativamente listados no art. 3º da CF/88.
A Constituição Federal de 1988, em seu Título I (Dos Princípios Fundamentais), distingue três categorias: os fundamentos da República (art. 1º), os objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Cada rol possui função e conteúdo próprios.
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Note que o art. 3º, IV, trata de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Essa é uma referência genérica à não discriminação, mas não equivale ao “repúdio ao racismo”, que aparece em local diverso.
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Assim, o repúdio ao racismo é um princípio específico das relações internacionais (art. 4º, VIII), enquanto o enfrentamento ao racismo no plano interno é tratado, de forma mais ampla, no art. 3º, IV (promover o bem de todos sem preconceitos) e em outros dispositivos (ex.: art. 5º, XLII – crime inafiançável e imprescritível).
Categoria | Art. 3º (Objetivos Fundamentais) | Art. 4º (Princípios das Relações Internacionais) |
|---|---|---|
Conteúdo principal | Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e desigualdades; promover bem de todos sem preconceitos. | Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre Estados; defesa da paz; solução pacífica de conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre povos; concessão de asilo político. |
Exemplo de redação | "Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (inciso IV). | "Repúdio ao terrorismo e ao racismo" (inciso VIII). |
Âmbito de aplicação | Interno (políticas públicas e atuação estatal no território nacional). | Externo (relações do Brasil com outros Estados e organismos internacionais). |
A banca confunde os dois artigos: o repúdio ao racismo está no art. 4º (relações internacionais), não no art. 3º (objetivos fundamentais). Muitos candidatos, por associação imediata, consideram a afirmação correta, mas a literalidade constitucional é clara.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: letra E (Errado).
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