Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD)
Gabarito: letra D. A provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) deve ser constituída com base no saldo total das operações em atraso, considerando a classificação de risco e os prazos de inadimplemento, conforme os pronunciamentos contábeis (CPC 48 e NBC TG 1000). A alternativa D reflete exatamente esse critério: a provisão é realizada em função do saldo da operação em atraso.
A banca testa o conhecimento sobre a base de cálculo e o momento de constituição da PCLD. Observe que a provisão não é feita no momento da concessão do crédito, mas sim quando há evidência objetiva de perda (inadimplência). Além disso, a classificação de risco deve ser revista periodicamente (geralmente mensalmente), mas não há obrigatoriedade semanal. Outro ponto importante: a provisão incide sobre o saldo devedor total da operação, e não apenas sobre as parcelas vencidas, pois o risco de não recebimento afeta todo o montante a receber.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a provisão é feita no momento do crédito em função do perfil de risco do cliente. Erro: a PCLD é constituída após a concessão, quando surgem indícios de perda (atraso, renegociação, etc.). O perfil de risco pode influenciar a classificação, mas a provisão não é feita juntamente com o crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação de risco das operações deve ocorrer semanalmente. Erro: não há previsão de periodicidade semanal obrigatória. As empresas revisam a classificação de risco mensalmente ou conforme sua política de crédito, mas a norma não determina semanalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a provisão deve ser realizada somente para as parcelas em atraso. Erro: a provisão é calculada sobre o saldo total da operação (incluindo parcelas a vencer), e não apenas sobre as vencidas. Isso porque o risco de inadimplência pode comprometer o recebimento integral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a provisão deve ser realizada em função do saldo da operação em atraso. Correto: a base de cálculo da PCLD é o saldo devedor total das operações que apresentam atraso ou risco de perda, conforme a classificação de risco e os prazos de inadimplência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a provisão é constituída de acordo com a classificação de risco e em função das parcelas em atraso. Erro: embora a classificação de risco seja considerada, a base de cálculo não são as parcelas em atraso isoladamente, mas o saldo total da operação. A expressão "parcelas em atraso" é restritiva e não condiz com o critério correto.
Gabarito: letra D.