POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 1 (Ciência Contábeis/Ciências Econômicas/Adm de Empresas/Adm Pública)
Considerando os princípios contábeis aplicados à provisão para créditos de liquidação duvidosa de operações em atraso entre 61 e 90 dias, assinale a opção que corresponde à adequada classificação de risco mínimo relativo a esse período.
Arisco A
Brisco B
Crisco C
Drisco D
Erisco E
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GabaritoD — risco D
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Risco de Crédito – PECLD
Gabarito: letra D. Para operações em atraso entre 61 e 90 dias, a classificação de risco mínima aplicável é risco D, conforme as normas contábeis brasileiras (CVM e NBC) que regulam as perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa. As classificações A, B e C são atribuídas a períodos de atraso menores (respectivamente, até 30, até 60 e até 90 dias? cuidado: comum é A até 60, D para 61-90), e o risco E é para inadimplência superior a 120 dias. A banca cobra a memorização dos prazos associados a cada rating.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa segue uma escala de risco que acompanha o aumento do prazo de atraso. Embora possa haver variações entre instituições, o padrão mais aceito em concursos para atraso entre 61 e 90 dias é o risco D.
1Atraso até 30 diasRisco A
2Atraso 31-60 diasRisco B
3Atraso 61-90 diasRisco D
4Atraso > 90 diasRisco E
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O risco A é atribuído a operações com atraso de até 30 dias (ou até 60, dependendo da política), não se aplicando ao período de 61 a 90 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O risco B corresponde a atrasos de 31 a 60 dias, sendo inferior ao período indicado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O risco C pode ser associado a atrasos de até 90 dias em algumas classificações, mas o mínimo para 61-90 dias é o risco D, já que o C é utilizado para intervalos anteriores (ex.: 61-90 é D, 90-120 é E).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a classificação mínima para operações com atraso entre 61 e 90 dias. Segundo as normas de PECLD, esse período demanda uma provisão proporcional ao risco D.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O risco E é reservado para atrasos superiores a 90 ou 120 dias, representando perda provável ou quase certa, sendo inadequado para o intervalo de 61 a 90 dias (mais brando).
PEGA ESSA DICA!
Em provas, memorize a escala típica: A (até 30 dias), B (31-60), C (61-90? não, comum é D para 61-90). Confira o edital: algumas bancas adotam A (até 60), D (61-90), E (91-120), F (121-150) etc. O importante é saber que 61 a 90 dias nunca será risco A, B ou C – o mínimo é D.