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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2022

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce141233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 1 (Ciência Contábeis/Ciências Econômicas/Adm de Empresas/Adm Pública)
Uma justificativa que, por si só, pode ser utilizada por uma companhia aberta para cessar a depreciação de um ativo é o fato de esse ativo
  1. Aestar sujeito a uma política de manutenção e reparação que visa preservá-lo sempre em estado de novo.
  2. Bpossuir um valor justo maior do que o seu valor contábil.
  3. Cter-se tornado ocioso.
  4. Dter sido retirado do seu uso normal.
  5. Eter passado a ser classificado contabilmente como mantido para venda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ter passado a ser classificado contabilmente como mantido para venda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação de Ativos - Cessação

Gabarito: letra E. De acordo com o CPC 27 (NBC TG 27), a depreciação de um ativo cessa na data em que ele é classificado como mantido para venda (ou baixado). As demais situações (manutenção, valor justo superior, ociosidade, retirada do uso normal) não interrompem a depreciação.

A banca testa o conhecimento literal do item 55 do CPC 27, que define as únicas condições para a cessação da depreciação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fatores que não interrompem a depreciação (manutenção, valorização, ociosidade, desuso) e a única condição que efetivamente a cessa: a classificação como mantido para venda. O candidato tende a achar lógico que um ativo ocioso ou em manutenção não precise ser depreciado, mas a norma é expressa em contrário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que manutenção e reparação que preservam o ativo "em estado de novo" justificam a cessação da depreciação. O item 52 da NBC TG 27 (texto canônico) é claro:

NBC-TG-27-52

NBC TG 27 item 52: A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.

Portanto, a manutenção não é motivo para cessar a depreciação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que valor justo superior ao valor contábil justifica a cessação. O mesmo item 52 dispõe que a depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo exceda o valor contábil. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ativo ter-se tornado ocioso justifica a cessação. O CPC 27 (item 55) estabelece que a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a menos que esteja totalmente depreciado ou classificado como mantido para venda. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a retirada do uso normal justifica a cessação. Pelo mesmo item 55, a retirada do uso normal não cessa a depreciação. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o CPC 27 (item 55, conteúdo de apoio), a depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou na baixa, o que ocorrer primeiro). Essa é a única justificativa válida entre as alternativas, pois a reclassificação para "mantido para venda" altera a expectativa de consumo dos benefícios econômicos, encerrando a sistemática de depreciação.

Gabarito: letra E

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