Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce141240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 1 (Ciência Contábeis/Ciências Econômicas/Adm de Empresas/Adm Pública)
Caso uma entidade do setor público contraia um empréstimo cujos recursos sejam destinados a suprir uma insuficiência de caixa ocorrida durante o exercício financeiro, tal empréstimo, quando de sua efetivação pela instituição financeira contraparte da operação, se enquadrará na classificação orçamentária de uma
Areceita corrente.
Breceita de capital.
Cdespesa extraorçamentária.
Dreceita extraorçamentária.
Edespesa de capital.
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GabaritoD — receita extraorçamentária.
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Operação de Crédito por Antecipação de Receita – Classificação Extraorçamentária
Gabarito: letra D. O empréstimo contratado para suprir insuficiência de caixa durante o exercício financeiro é uma operação de crédito por antecipação de receita (ARO), que, por sua natureza temporária e de curto prazo, é classificada como receita extraorçamentária, e não como receita orçamentária (de capital ou corrente).
A definição de ARO está expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 38LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000 (LRF), Art. 38: "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro..."
Essas operações não integram o orçamento como receita, pois representam uma entrada temporária que será devolvida no mesmo exercício (devem ser liquidadas até 10 de dezembro, conforme inciso II do caput). Por isso, são consideradas receitas extraorçamentárias: aumentam a disponibilidade de caixa, mas não alteram o patrimônio líquido nem constam da lei orçamentária como receita prevista.
1Natureza: temporária e curto prazo
2Destinação: suprir insuficiência de caixa
3Classificação: receita extraorçamentária
4Prazo: liquidação até 10/dez (LRF)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Receita corrente. O ARO não é receita corrente, pois não decorre de tributos, contribuições, prestação de serviços, etc. Trata-se de um ingresso temporário que será restituído, sem caráter de ingresso definitivo para custeio.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Receita de capital. Embora as operações de crédito comuns sejam classificadas como receitas de capital (origem "Operações de Crédito"), a ARO é uma exceção: por ser de curtíssimo prazo e destinada a antecipar receitas já previstas, sua classificação é extraorçamentária. A própria LRF (art. 38, §1º) determina que essas operações não serão computadas para o limite de endividamento, reforçando seu caráter extraorçamentário.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Despesa extraorçamentária. A operação gera um ingresso de recursos (receita extraorçamentária), não uma despesa. Despesas extraorçamentárias são saídas que não constam no orçamento, como restituição de cauções ou consignações.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Receita extraorçamentária. Conforme explicado, a ARO é a captação de recursos para cobrir falta temporária de caixa, e o valor ingressado não é considerado receita orçamentária. É um recurso que transita pelo caixa, mas que será devolvido no mesmo exercício, não integrando o orçamento. A classificação correta é receita extraorçamentária.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Despesa de capital. O ingresso do empréstimo é uma entrada de recursos, nunca uma despesa. Despesas de capital são gastos com investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre operação de crédito comum e ARO. O candidato pode marcar "receita de capital" por associação imediata (empréstimo = operação de crédito = receita de capital), mas a ARO tem tratamento diferenciado: é extraorçamentária. Memorize: ARO = receita extraorçamentária; demais operações de crédito = receita de capital.