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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
ce141246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 1 (Ciência Contábeis/Ciências Econômicas/Adm de Empresas/Adm Pública)
Tendo em vista que o profissional da contabilidade deve fazer uso de técnica específica para efetuar cada lançamento contábil, assinale a opção correta relativamente à escrituração de fatos contábeis. Nesse sentido, considere que a sigla RFB e o termo EFD-Contribuições, sempre que empregados, se referem, respectivamente, à Receita Federal do Brasil e à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita.
  1. AComo medida protetiva para diminuir os impactos do coronavírus, a RFB, além de facultar às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) a adoção de EFD-Contribuições para escriturar digitalmente a contribuição previdenciária sobre a receita, alterou o teto de recolhimento dos valores mensais dessas contribuições de dez mil reais para cem mil reais.
  2. BComo medida tributária para auxiliar o enfrentamento da pandemia do coronavírus, a RFB estendeu às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real, no lucro presumido ou no arbitrado a prerrogativa de adotar a EFD-Contribuições para escriturar a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º/7/2019.
  3. CPelo regramento da escrituração da EFD-Contribuições, a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, sujeita ao regime cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, terá de proceder à escrituração das suas receitas, tributadas ou não, de forma individualizada; contudo, se ela for também contribuinte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a escrituração terá de ser efetuada com base nas receitas totais auferidas mensalmente.
  4. DO gestor contábil de condomínio edilício pode optar por não apresentar a EFD-Contribuições, ainda que tal condomínio se encontre inscrito no CNPJ ou tenha seus atos constitutivos registrados em cartório ou junta comercial.
  5. ENa escrituração contábil em forma eletrônica, o sistema permite lançamento contábil de um registro para débito e um registro para crédito, uma vez que o próprio sistema supre as necessidades, fazendo a conversão dos lançamentos ao final do processamento, o que, na prática, elimina três das quatro fórmulas da velha sistemática das partidas dobradas.
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GabaritoD — O gestor contábil de condomínio edilício pode optar por não apresentar a EFD-Contribuições, ainda que tal condomínio se encontre inscrito no CNPJ ou tenha seus atos constitutivos registrados em cartório ou junta comercial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

EFD-Contribuições e Obrigatoriedade

Gabarito: letra D. O condomínio edilício, mesmo inscrito no CNPJ, não é obrigado a apresentar a EFD-Contribuições, podendo optar por não fazê-lo, pois não se enquadra como contribuinte do PIS/PASEP e da COFINS na condição de pessoa jurídica típica. As demais alternativas contêm informações incorretas sobre as regras de obrigatoriedade, prazos e procedimentos da escrituração digital.

A questão exige conhecimento sobre a legislação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), especialmente a EFD-Contribuições, que abrange a escrituração digital do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A banca testa a compreensão de quais entidades estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições e as exceções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a RFB alterou o teto de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a receita de R$ 10.000 para R$ 100.000 como medida protetiva durante a pandemia. Não há registro de alteração desse teto para pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Além disso, a faculdade de adoção da EFD-Contribuições para essas entidades não foi acompanhada de mudança no valor de recolhimento. A informação sobre o teto é fictícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a RFB estendeu a prerrogativa de adotar a EFD-Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS a todas as pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado) para fatos geradores a partir de 1.º/7/2019. Na verdade, a obrigatoriedade da EFD-Contribuições foi gradual e já abrangia esses regimes. A data de 1.º/7/2019 é anterior à pandemia e não corresponde a uma medida de enfrentamento do coronavírus. Não houve tal extensão generalizada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve regras de escrituração para lucro presumido no regime cumulativo. Embora a EFD-Contribuições exija individualização das receitas, a afirmação de que, quando a empresa também é contribuinte da CPRB, a escrituração deve ser feita com base nas receitas totais mensais é imprecisa. A apuração da CPRB tem regras próprias, e a EFD-Contribuições possui campos específicos para cada tipo de contribuição. A simplificação mencionada não corresponde à realidade normativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O condomínio edilício, embora possua CNPJ e registros em cartório ou junta comercial, não é considerado pessoa jurídica para fins de tributação do PIS/PASEP e da COFINS na forma de entidade empresarial. A legislação do SPED (Instrução Normativa RFB nº 1.731/2017, art. 3º, §1º) exclui os condomínios edilícios da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições, salvo se exerçam atividade econômica. Assim, o gestor contábil pode optar por não apresentar a escrituração. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o sistema eletrônico de escrituração permite lançamento com um único registro para débito e crédito, eliminando três das quatro fórmulas de partidas dobradas. Isso é falso. O método das partidas dobradas exige que cada lançamento tenha pelo menos um débito e um crédito, e o sistema apenas automatiza o processo, mas não reduz as fórmulas. As quatro fórmulas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) permanecem aplicáveis conforme a natureza do fato contábil.

Gabarito: letra D.

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