EFD-Contribuições e Obrigatoriedade
Gabarito: letra D. O condomínio edilício, mesmo inscrito no CNPJ, não é obrigado a apresentar a EFD-Contribuições, podendo optar por não fazê-lo, pois não se enquadra como contribuinte do PIS/PASEP e da COFINS na condição de pessoa jurídica típica. As demais alternativas contêm informações incorretas sobre as regras de obrigatoriedade, prazos e procedimentos da escrituração digital.
A questão exige conhecimento sobre a legislação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), especialmente a EFD-Contribuições, que abrange a escrituração digital do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A banca testa a compreensão de quais entidades estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições e as exceções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a RFB alterou o teto de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a receita de R$ 10.000 para R$ 100.000 como medida protetiva durante a pandemia. Não há registro de alteração desse teto para pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Além disso, a faculdade de adoção da EFD-Contribuições para essas entidades não foi acompanhada de mudança no valor de recolhimento. A informação sobre o teto é fictícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a RFB estendeu a prerrogativa de adotar a EFD-Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS a todas as pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado) para fatos geradores a partir de 1.º/7/2019. Na verdade, a obrigatoriedade da EFD-Contribuições foi gradual e já abrangia esses regimes. A data de 1.º/7/2019 é anterior à pandemia e não corresponde a uma medida de enfrentamento do coronavírus. Não houve tal extensão generalizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve regras de escrituração para lucro presumido no regime cumulativo. Embora a EFD-Contribuições exija individualização das receitas, a afirmação de que, quando a empresa também é contribuinte da CPRB, a escrituração deve ser feita com base nas receitas totais mensais é imprecisa. A apuração da CPRB tem regras próprias, e a EFD-Contribuições possui campos específicos para cada tipo de contribuição. A simplificação mencionada não corresponde à realidade normativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O condomínio edilício, embora possua CNPJ e registros em cartório ou junta comercial, não é considerado pessoa jurídica para fins de tributação do PIS/PASEP e da COFINS na forma de entidade empresarial. A legislação do SPED (Instrução Normativa RFB nº 1.731/2017, art. 3º, §1º) exclui os condomínios edilícios da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições, salvo se exerçam atividade econômica. Assim, o gestor contábil pode optar por não apresentar a escrituração. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o sistema eletrônico de escrituração permite lançamento com um único registro para débito e crédito, eliminando três das quatro fórmulas de partidas dobradas. Isso é falso. O método das partidas dobradas exige que cada lançamento tenha pelo menos um débito e um crédito, e o sistema apenas automatiza o processo, mas não reduz as fórmulas. As quatro fórmulas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) permanecem aplicáveis conforme a natureza do fato contábil.
Gabarito: letra D.