Perito oficial criminal – autonomia
Gabarito: letra B. Ao perito oficial criminal concursado, a Lei 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) assegura autonomia técnica, científica e funcional, conforme o art. 28. As demais alternativas são incompletas, omitindo uma ou mais dessas dimensões.
Art. 28Lei-14735
Art. 28 — “O perito oficial criminal, além do que dispõem a Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a legislação extravagante, sem prejuízo de outras previsões constantes de leis e regulamentos, exerce atribuições de perícia oficial de natureza criminal, sob requisição do delegado de polícia, assegurada a ele autonomia técnica, científica e funcional.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia é apenas técnica. Porém, a lei assegura também a autonomia científica e funcional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: autonomia técnica, científica e funcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia é apenas funcional. Ignora as autonomias técnica e científica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta apenas técnica e funcional, omitindo a autonomia científica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta apenas científica e funcional, omitindo a autonomia técnica.
Gabarito: letra B