A NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade visa estabelecer os(as)
Adisposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Bparâmetros e os requisitos da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Crequisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Drequisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Ediretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
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GabaritoC — requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Gabarito: letra C. A NR-10 estabelece requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. As demais alternativas descrevem objetivos de outras normas regulamentadoras (NR-1, NR-5, NR-17, NR-20), que não correspondem ao escopo da NR-10.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa copia o objetivo da NR-1 (Disposições Gerais), conforme o item 1.1.1 da NR-1:
NR-1-1.1.1
NR-1 item 1.1.1: O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Portanto, não se refere à NR-10.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição refere-se à NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), que trata dos parâmetros e requisitos da CIPA para prevenção de acidentes e doenças. A NR-10 não tem esse objetivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NR-10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. É a definição exata do escopo da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o objetivo da NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), que trata de requisitos mínimos para gestão de segurança contra fatores de risco de acidentes com inflamáveis e líquidos combustíveis. Não é objeto da NR-10.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa corresponde ao objetivo da NR-17 (Ergonomia), conforme seu item 17.1.1:
NR-17-17.1.1
NR-17 item 17.1.1: Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho
Portanto, não se aplica à NR-10.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao inserir descrições de outras NRs consagradas (NR-1, NR-5, NR-17, NR-20) como se fossem o objetivo da NR-10. O candidato deve memorizar o escopo específico de cada NR para não cair nessa armadilha.