No exame pericial em local de crime, em uma breve análise do perito responsável, todos os tipos de objetos, marcas ou sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado devem ser considerados
Aevidências.
Bvestígios.
Cprovas indiciárias.
Dcorpos de delito.
Eindícios.
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GabaritoB — vestígios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medicina Legal e Criminalística: Conceitos de Vestígio, Indício e Prova
Gabarito: letra B (vestígios). No exame pericial do local de crime, todos os objetos, marcas ou sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado são, em uma primeira análise, denominados vestígios. Conforme a Criminalística, o vestígio é o elemento bruto encontrado no local; após estudo e interpretação, pode evoluir para indício ou prova. Essa distinção é fundamental e frequentemente cobrada em concursos.
A base conceitual está na doutrina de Criminalística e no Código de Processo Penal (art. 239), que define indício como a circunstância conhecida e provada que, relacionada ao fato, permite concluir a existência de outra. Já o vestígio é o dado material inicial, ainda não associado.
1Vestígio (coleta)
2Indício (interpretação)
3Prova (convicção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Evidências é um termo mais amplo, usado no direito probatório como sinônimo de prova. No contexto do local de crime, o termo técnico inicial é vestígio, não evidência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Vestígios é exatamente o conceito: qualquer marca, objeto ou sinal detectado no local do crime que possa ter relação com o fato. A Criminalística define vestígio como todo elemento material encontrado, independentemente de sua análise posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Provas indiciárias referem-se aos indícios já processados e associados ao crime, ou seja, após a interpretação pericial. No momento da coleta inicial, ainda são vestígios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corpo de delito é o conjunto de provas materiais que demonstram a existência do crime (art. 158 CPP). Não se confunde com cada elemento individual encontrado; o termo correto para cada marca ou objeto é vestígio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indícios são os vestígios depois de analisados e interpretados, com relação estabelecida com o fato (CPP, art. 239). Antes dessa análise, são apenas vestígios.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se da sequência: vestígio (coleta) → indício (interpretação) → prova (convicção). O vestígio é o ponto de partida.