Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — CESPE / CEBRASPE 2022
Engenharia Ambiental e Sanitária›Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
ce141331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 13 - Engenharia Ambiental e Sanitária/Engenharia Florestal
Nas atividades de uso e manejo de fauna silvestre, supressão e manejo de vegetação, transporte, por qualquer meio, e armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas e transporte de produtos perigosos, o licenciamento ambiental
Aé obrigatório e demanda a realização de com o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, pois as atividades em apreço são potencialmente poluidoras.
Bé obrigatório, mas não requer a realização de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório.
Cé facultativo, pois as referidas atividades são consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, com irrelevante potencial de degradação ambiental.
Dnão é necessário; no entanto, é preciso que sejam emitidas licenças e autorização específica pelo órgão ambiental competente.
Enão é necessário, bastando que o interessado seja cadastrado no órgão ambiental para que as atividades possam ser realizadas.
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GabaritoD — não é necessário; no entanto, é preciso que sejam emitidas licenças e autorização específica pelo órgão ambiental competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento ambiental para atividades específicas de fauna, vegetação e transporte
Gabarito: letra D. Para as atividades mencionadas (uso de fauna, supressão de vegetação, transporte de produtos florestais e perigosos), não se exige o licenciamento ambiental comum (LP, LI, LO), mas sim licenças e autorizações específicas, como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). O art. 31, §2º do Código Florestal exemplifica essa sistemática para a exploração de florestas nativas.
A banca testa a distinção entre o licenciamento ambiental típico (Lei 6.938/81 e Resolução CONAMA 237) e os instrumentos autorizativos específicos previstos em legislação setorial, como o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/67). Atividades como manejo de fauna silvestre, supressão de vegetação nativa e transporte de produtos perigosos são reguladas por autorizações ambientais, e não pelo procedimento trifásico de licenciamento.
Art. 31, §2Lei-12651
Art. 31 — "A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme."
§ 2º — "A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o licenciamento é obrigatório e exige EIA/RIMA. A maioria das atividades listadas não é de significativo impacto (supressão de vegetação em pequena escala, manejo de fauna, transporte) e o licenciamento comum com EIA não é a regra para esses casos. O EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos com significativo potencial de degradação (Res. CONAMA 01/86), não genérica e automaticamente para essas atividades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o licenciamento é obrigatório, mas sem EIA. O erro está em considerar que há licenciamento obrigatório para todas essas atividades. Na verdade, para várias delas (ex.: supressão de vegetação em área rural com ASV, transporte de madeira com ATPF) não se percorre o procedimento de licenciamento ambiental comum; utiliza-se autorização específica. O licenciamento via PMFS (art. 31) é uma hipótese de licenciamento, mas não o modelo geral com LP, LI, LO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o licenciamento é facultativo por serem atividades de risco leve. Não é correto: essas atividades não são isentas de controle ambiental; embora não exijam licenciamento comum, estão sujeitas a autorizações prévias (Ex.: supressão de vegetação depende de ASV; transporte de fauna depende de autorização do IBAMA). Portanto, não são facultativas — há obrigação de obter o instrumento específico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o licenciamento ambiental (no sentido do procedimento ordinário) não é necessário, mas que são exigidas licenças e autorizações específicas. Isso é exato: para manejo de fauna, supressão de vegetação, transporte de produtos florestais e perigosos, o órgão ambiental emite autorizações setoriais (ASV, ATPF, Autorização de Captura e Transporte, etc.) ou licenças específicas (como a do PMFS), sem a necessidade de trilogia de licenças ambientais comuns. O art. 31, §2º do Código Florestal é o exemplo mais claro: o PMFS confere a licença ambiental para o manejo florestal, dispensando as demais etapas do licenciamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que basta cadastro. O cadastro (ex.: Cadastro Ambiental Rural - CAR) é um instrumento de informação, mas não substitui as autorizações e licenças específicas. As atividades descritas exigem ato autorizativo prévio do órgão ambiental, e não mero registro.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que toda intervenção no meio ambiente depende de licenciamento ambiental comum (LP, LI, LO) e que a ausência desse licenciamento significa ausência de controle. A banca explora essa confusão: a questão mostra que, para diversas atividades rotineiras, o controle é feito por autorizações específicas, e não pelo licenciamento trifásico. O art. 31, §2º do Código Florestal é a chave: licença por PMFS, sem outras etapas.