Resíduos Sólidos e Convenção de Estocolmo
Gabarito: letra A. A Convenção de Estocolmo regula os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), que incluem hidrocarbonetos de alto peso molecular, clorados, aromáticos e pesticidas. A Resolução CONAMA 357/2005, art. 27, veda o lançamento desses POPs, confirmando sua classificação como poluentes orgânicos persistentes quanto à composição química.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os resíduos descritos são exatamente os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) listados na Convenção de Estocolmo. A própria Convenção os define por suas características de persistência, bioacumulação e toxicidade. A Resolução CONAMA 357/2005, art. 27, proíbe seu lançamento em efluentes, confirmando o enquadramento. Quanto à composição química, são orgânicos e persistentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são "não persistentes". A Convenção de Estocolmo trata justamente de poluentes orgânicos persistentes (POPs). O enunciado menciona a Convenção, portanto são persistentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como "inorgânicos". Os compostos citados (hidrocarbonetos, clorados, aromáticos, pesticidas) são orgânicos, pois contêm carbono em sua estrutura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação "inertes (classe III)" refere-se à periculosidade segundo a NBR 10004, não à composição química. Além disso, os POPs são geralmente perigosos, não inertes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"não inertes (classe II)" também é classificação por periculosidade, não por composição química. O enunciado pede classificação "quanto à sua composição química", logo as opções D e E estão fora do escopo.
Gabarito: letra A.