Nacionalidade: brasileiros naturalizados
Gabarito: letra B. A alternativa descreve corretamente a hipótese de naturalização simplificada para originários de países de língua portuguesa, conforme o art. 12, II, 'a' da Constituição Federal: residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, mediante requerimento. As demais alternativas ou se referem a brasileiros natos (A, D, E) ou alteram o prazo constitucional (C).
A questão cobra a literalidade do art. 12 da CF sobre as hipóteses de nacionalidade derivada (naturalização). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese de brasileiro nato (art. 12, I, 'a'): nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. Não é naturalizado, mas nato.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a condição do art. 12, II, 'a': "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". Portanto, é a única alternativa que trata de naturalização.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
II — naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo exigido para a naturalização extraordinária (qualquer nacionalidade) é de 15 anos ininterruptos, e não 10. A alternativa troca o número.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
II — naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese descrita (nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos) é uma das formas de nacionalidade originária (brasileiro nato), conforme art. 12, I, 'c' — mas incompleta, pois exige também a opção após a maioridade. Além disso, não é naturalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, é hipótese de brasileiro nato (art. 12, I, 'c'): registrado em repartição brasileira ou que venha a residir e optar. Não se enquadra como naturalização.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Conclusão: Apenas a alternativa B descreve corretamente uma hipótese de brasileiro naturalizado, nos termos da Constituição.
Gabarito: letra B.