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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce141423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 15 - Engenharia Agrônoma/Agronomia
A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia que se refere à descrição detalhada do vestígio, no laudo pericial, conforme ele se encontre no local de crime ou no corpo de delito, e à sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é denominada
  1. Afixação.
  2. Breconhecimento.
  3. Cacondicionamento.
  4. Dcoleta.
  5. Eprocessamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fixação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de custódia – etapa de fixação

Gabarito: letra A. A descrição detalhada do vestígio no laudo pericial, conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é exatamente o que o art. 158-B, III, do Código de Processo Penal define como fixação. As demais alternativas referem-se a outras etapas da cadeia de custódia.

A questão cobra a literalidade do art. 158-B, III, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Observe a redação oficial:

Art. 158-BCPP

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

As outras alternativas correspondem a etapas distintas, conforme o mesmo dispositivo:

Etapa

Conceito (art. 158-B)

A) Fixação

Descrição detalhada do vestígio no local, com ilustrações.

B) Reconhecimento

Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a prova pericial (inciso I).

C) Acondicionamento

Embalagem individualizada do vestígio coletado (inciso V).

D) Coleta

Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise (inciso IV).

E) Processamento

Exame pericial em si, manipulação do vestígio conforme metodologia (inciso VIII).

  1. 1ReconhecimentoI
  2. 2FixaçãoIII
  3. 3ColetaIV
  4. 4AcondicionamentoV
  5. 5ProcessamentoVIII
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição fiel do inciso III do art. 158-B do CPP. A fixação é a etapa que registra o vestígio em seu estado original, antes de qualquer manipulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O reconhecimento é o ato de distinguir o elemento como potencial vestígio (art. 158-B, I). Não envolve descrição detalhada nem ilustração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acondicionamento é a embalagem individualizada do vestígio após a coleta (art. 158-B, V). É posterior à fixação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coleta é o ato de recolher fisicamente o vestígio (art. 158-B, IV). A fixação ocorre antes da coleta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O processamento é o exame pericial sobre o vestígio já coletado e acondicionado (art. 158-B, VIII). A fixação é anterior.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a literalidade das etapas da cadeia de custódia. Decore cada inciso do art. 158-B associando o nome à ação-chave: fixação = descrever e fotografar; reconhecimento = identificar; coleta = recolher; acondicionamento = embalar; processamento = periciar. Uma dica prática: imagine a sequência lógica – primeiro se reconhece o vestígio, isola-se o local, fixa-se (foto/descrição), coleta-se, acondiciona-se, transporta-se, recebe-se, processa-se, armazena-se e descarta-se.

Gabarito: letra A.

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