A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia que se refere à descrição detalhada do vestígio, no laudo pericial, conforme ele se encontre no local de crime ou no corpo de delito, e à sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é denominada
Afixação.
Breconhecimento.
Cacondicionamento.
Dcoleta.
Eprocessamento.
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GabaritoA — fixação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cadeia de custódia – etapa de fixação
Gabarito: letra A. A descrição detalhada do vestígio no laudo pericial, conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é exatamente o que o art. 158-B, III, do Código de Processo Penal define como fixação. As demais alternativas referem-se a outras etapas da cadeia de custódia.
A questão cobra a literalidade do art. 158-B, III, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Observe a redação oficial:
Art. 158-BCPP
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
As outras alternativas correspondem a etapas distintas, conforme o mesmo dispositivo:
Etapa
Conceito (art. 158-B)
A) Fixação ✅
Descrição detalhada do vestígio no local, com ilustrações.
B) Reconhecimento
Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a prova pericial (inciso I).
C) Acondicionamento
Embalagem individualizada do vestígio coletado (inciso V).
D) Coleta
Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise (inciso IV).
E) Processamento
Exame pericial em si, manipulação do vestígio conforme metodologia (inciso VIII).
1ReconhecimentoI
2FixaçãoIII
3ColetaIV
4AcondicionamentoV
5ProcessamentoVIII
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do inciso III do art. 158-B do CPP. A fixação é a etapa que registra o vestígio em seu estado original, antes de qualquer manipulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reconhecimento é o ato de distinguir o elemento como potencial vestígio (art. 158-B, I). Não envolve descrição detalhada nem ilustração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acondicionamento é a embalagem individualizada do vestígio após a coleta (art. 158-B, V). É posterior à fixação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coleta é o ato de recolher fisicamente o vestígio (art. 158-B, IV). A fixação ocorre antes da coleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processamento é o exame pericial sobre o vestígio já coletado e acondicionado (art. 158-B, VIII). A fixação é anterior.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a literalidade das etapas da cadeia de custódia. Decore cada inciso do art. 158-B associando o nome à ação-chave: fixação = descrever e fotografar; reconhecimento = identificar; coleta = recolher; acondicionamento = embalar; processamento = periciar. Uma dica prática: imagine a sequência lógica – primeiro se reconhece o vestígio, isola-se o local, fixa-se (foto/descrição), coleta-se, acondiciona-se, transporta-se, recebe-se, processa-se, armazena-se e descarta-se.