Túlio pagou elevada quantia em dinheiro a Jânio, perito criminal, para que ele fizesse afirmação falsa em laudo anexado a investigação policial.Nessa situação hipotética,
ATúlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Ba conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido.
Co fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal.
DJânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos.
Eo fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação.
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GabaritoE — o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação.
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Falso testemunho ou falsa perícia – Retratação
Gabarito: letra E. O crime de falsa perícia (art. 342 do CP) admite retratação: o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (§2º). Assim, se Jânio se retratar antes da sentença, o fato não será punível. Túlio, por sua vez, responde por corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 343), e não por falso testemunho.
A questão cobra, principalmente, o conhecimento da retratação no crime de falsa perícia (art. 342, §2º, CP) e a distinção entre os sujeitos ativos dos crimes dos arts. 342 e 343. Veja a análise de cada alternativa.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Sujeito ativo
Túlio (pagador) não pode ser sujeito ativo do art. 342 (crime de mão própria); responde pelo art. 343 (corrupção ativa de perito)
Jânio (perito) pratica o crime de falsa perícia (art. 342)
Jânio pratica o crime de falsa perícia (art. 342)
Jânio pratica o crime de falsa perícia (art. 342)
Jânio pratica o crime de falsa perícia (art. 342)
Tipicidade / consumação
Conduta de Túlio é típica (art. 343)
Crime consuma-se com a afirmação falsa (crime formal); devolução posterior não torna atípico
Inquérito policial é expressamente previsto no caput do art. 342
Pena do art. 342 é de 2 a 4 anos de reclusão + multa (não é de menor potencial ofensivo)
O §2º do art. 342 admite retratação antes da sentença, tornando o fato impunível
Consequência jurídica
Responde por corrupção ativa de perito (art. 343)
Devolução pode ser considerada como arrependimento posterior (art. 16 CP), mas não exclui o crime
O laudo em inquérito policial é uma das hipóteses de incidência do tipo
Crime tem pena mínima de 2 anos, mas não é de menor potencial ofensivo (pena máxima > 2 anos)
Se houver retratação antes da sentença, o fato deixa de ser punível
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Falsa perícia (art. 342)
1Sujeito ativo
Perito, contador, tradutor, intérprete
Crime de mão própria
2Âmbito
Processo judicial
Processo administrativo
Inquérito policial
Juízo arbitral
3Retratação (§2º)
Antes da sentença
Fato deixa de ser punível
4Corrupção ativa (art. 343)
Sujeito ativo
Qualquer pessoa (Túlio)
Conduta
Dar, oferecer ou prometer vantagem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Túlio pagou o perito para fazer afirmação falsa. Ele não é testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete – logo, não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342), que é crime de mão própria. A conduta de Túlio se enquadra no art. 343 (corrupção ativa de testemunha ou perito): "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa ...". Portanto, ele responderá pelo crime do art. 343, não pelo art. 342.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A devolução integral do pagamento não torna a conduta atípica. O crime de falsa perícia consuma-se no momento em que o perito faz a afirmação falsa no laudo (crime formal). O pagamento é mero elemento do crime de corrupção ativa (art. 343), mas a devolução posterior não exclui a tipicidade – pode ser considerada na dosimetria da pena (arrependimento posterior, art. 16 do CP), mas não desfaz o crime já consumado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 342 expressamente inclui o inquérito policial como âmbito do crime: "Fazer afirmação falsa ... em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral." Logo, o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial tem consequência específica: é uma das hipóteses de incidência do tipo penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de falsa perícia (art. 342) tem pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Para ser considerado infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95 (art. 61), a pena máxima cominada não pode ultrapassar 1 ano, ou tratar-se de contravenção penal. A pena máxima de 4 anos supera esse limite, portanto não é crime de menor potencial ofensivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §2º do art. 342 do CP estabelece: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade." A retratação é causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença. No caso, se Jânio se retratar do laudo falso antes da sentença do processo decorrente da investigação (processo penal originado do inquérito), o fato deixará de ser punível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os sujeitos ativos (Túlio comete corrupção ativa, não falsa perícia) e a possibilidade de retratação, que muitas vezes é ignorada. Lembre-se: a retratação é cabível para o perito (art. 342, §2º), e o pagamento de vantagem não impede a retratação – desde que feita antes da sentença.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)
Gabarito: letra E – correta a afirmação sobre a retratação de Jânio.