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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
ce141577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 6 (Ciências da Computação/Informática/Análise de Sistemas)
Na condução de um automóvel, é permitido ao motorista efetuar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas da
  1. Aintenção de ultrapassar o veículo a sua frente.
  2. Bexistência de barreira eletrônica.
  3. Cproximidade de posto policial.
  4. Dpresença de barreira policial.
  5. Enecessidade de redução da velocidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — intenção de ultrapassar o veículo a sua frente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de luzes intermitentes no trânsito (Art. 40, III do CTB)

Gabarito: letra A. O art. 40, III do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece que a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período, só pode ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar risco à segurança dos veículos no sentido contrário. A questão pergunta qual o objetivo permitido; a única alternativa que corresponde ao texto legal é a letra A.

Art. 40, IIICTB

Art. 40, III — "a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas (B a E) são situações corriqueiras que o motorista pode usar outros sinais (pisca-alerta, faróis, buzina), mas não são autorizadas para o piscar intermitente de faróis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a reprodução exata de uma das finalidades previstas no art. 40, III: advertir outros motoristas da intenção de ultrapassar o veículo à frente. O texto legal permite expressamente esse uso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A existência de barreira eletrônica (radar de velocidade) não está entre as hipóteses legais. O condutor não pode usar o piscar de faróis para alertar sobre fiscalização eletrônica; tal prática, embora comum, é considerada infração (art. 251, II, que prevê como infração o uso indevido de luzes).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Proximidade de posto policial também não é finalidade autorizada pelo art. 40, III. Não há previsão legal para esse tipo de advertência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Presença de barreira policial, assim como barreira eletrônica, não é hipótese legal. O condutor não pode utilizar o piscar intermitente para esse fim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Necessidade de redução da velocidade também não se enquadra. Embora seja um alerta de perigo, o art. 40, III especifica que o uso é para indicar intenção de ultrapassar ou risco à segurança dos veículos no sentido contrário, não para advertir sobre a necessidade de frear.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas comuns no dia a dia (barreira eletrônica, posto policial, redução de velocidade) que muitos motoristas associam ao piscar de faróis. No entanto, a lei é restritiva: apenas dois usos são permitidos. Cuidado para não confundir prática comum com legalidade.

Gabarito: letra A. Extraia diretamente a redação do art. 40, III do CTB.

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