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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce141594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 6 (Ciências da Computação/Informática/Análise de Sistemas)
Para ser considerada organização criminosa, uma associação deverá ter, no mínimo,
  1. A2 pessoas.
  2. B3 pessoas.
  3. C4 pessoas.
  4. D5 pessoas.
  5. E6 pessoas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 4 pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Organização Criminosa na Lei 12.850/2013

Gabarito: Letra C (4 pessoas). A Lei nº 12.850/2013, em seu art. 1º, § 1º, define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, visando obter vantagem mediante infrações penais. O número mínimo é expresso e não admite interpretação diversa.

Art. 1, §1Lei-12850

Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

A questão cobra literalidade: o mínimo legal é exatamente quatro. As demais alternativas (2, 3, 5 e 6) estão todas erradas por não se adequarem ao texto de lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bastam 2 pessoas. O art. 1º, § 1º exige 4 ou mais. Duas pessoas podem configurar outro crime (ex.: associação criminosa do art. 288 do CP, que exige 3 ou mais), mas não organização criminosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que bastam 3 pessoas. Novamente, o número é inferior ao mínimo legal de 4. A associação de 3 pessoas pode ser crime, mas não preenche o conceito específico da Lei 12.850/2013.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no § 1º do art. 1º: "associação de 4 (quatro) ou mais pessoas". A alternativa reproduz o numeral correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma o mínimo de 5 pessoas. O número é superior ao legal; a lei admite 4 pessoas, então exigir 5 é mais restritivo que o texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma o mínimo de 6 pessoas. Também extrapola o mínimo legal. A lei exige 4, não 6.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização do numeral exato. O candidato que confunde "organização criminosa" com "associação criminosa" (art. 288 CP, 3 pessoas) ou com "quadrilha" (revogado) tende a marcar 3. Outros podem lembrar de 5 ou 6 por associação com outros crimes. A literalidade do § 1º resolve: 4. Decore esse número.

Gabarito: letra C — mínimo de 4 pessoas.

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