Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce141594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 6 (Ciências da Computação/Informática/Análise de Sistemas)
Para ser considerada organização criminosa, uma associação deverá ter, no mínimo,
A2 pessoas.
B3 pessoas.
C4 pessoas.
D5 pessoas.
E6 pessoas.
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GabaritoC — 4 pessoas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de Organização Criminosa na Lei 12.850/2013
Gabarito: Letra C (4 pessoas). A Lei nº 12.850/2013, em seu art. 1º, § 1º, define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, visando obter vantagem mediante infrações penais. O número mínimo é expresso e não admite interpretação diversa.
Art. 1, §1Lei-12850
Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
A questão cobra literalidade: o mínimo legal é exatamente quatro. As demais alternativas (2, 3, 5 e 6) estão todas erradas por não se adequarem ao texto de lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bastam 2 pessoas. O art. 1º, § 1º exige 4 ou mais. Duas pessoas podem configurar outro crime (ex.: associação criminosa do art. 288 do CP, que exige 3 ou mais), mas não organização criminosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que bastam 3 pessoas. Novamente, o número é inferior ao mínimo legal de 4. A associação de 3 pessoas pode ser crime, mas não preenche o conceito específico da Lei 12.850/2013.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no § 1º do art. 1º: "associação de 4 (quatro) ou mais pessoas". A alternativa reproduz o numeral correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o mínimo de 5 pessoas. O número é superior ao legal; a lei admite 4 pessoas, então exigir 5 é mais restritivo que o texto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o mínimo de 6 pessoas. Também extrapola o mínimo legal. A lei exige 4, não 6.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização do numeral exato. O candidato que confunde "organização criminosa" com "associação criminosa" (art. 288 CP, 3 pessoas) ou com "quadrilha" (revogado) tende a marcar 3. Outros podem lembrar de 5 ou 6 por associação com outros crimes. A literalidade do § 1º resolve: 4. Decore esse número.