Alteração de sinal de identificação de arma de fogo – Pena
Gabarito: letra B. O crime de alterar sinal de identificação de arma de fogo está previsto no art. 16, §1º, I, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que impõe a mesma pena do caput: reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Portanto, a pena é de reclusão cumulada com multa, exatamente como descrito na alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é apenas de reclusão, omitindo a multa. O art. 16, §1º, I, combinado com o caput, estabelece expressamente a cumulação de reclusão e multa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a cominação legal: reclusão e multa. O art. 16, §1º, I, da Lei 10.826/2003 determina a pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "detenção" como espécie de pena privativa de liberdade, mas o tipo penal prevê reclusão, não detenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê apenas multa, desconsiderando a pena privativa de liberdade (reclusão) que acompanha obrigatoriamente o crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina detenção e multa, mas a pena correta é reclusão e multa, conforme o dispositivo legal.
Art. 16, §1Lei-10826
Art. 16 — "Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa"
§ 1º — "Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato".
Gabarito: letra B.