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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce141596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 7 - Física
Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver em eventual fiscalização ao dirigir sua motocicleta pela cidade, foi até uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência de perda de CNH inexistente.Nessa situação hipotética, a conduta de Lauro configurou
  1. Afalsidade ideológica.
  2. Bfalsidade de documento público.
  3. Cfalsidade de documento particular.
  4. Dcomunicação falsa de crime ou contravenção.
  5. Edenunciação caluniosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — falsidade ideológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade Ideológica - art. 299 CP

Gabarito: letra A. A conduta de Lauro configura falsidade ideológica, pois ele fez inserir declaração falsa (perda de CNH) em boletim de ocorrência, documento público, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (sua habilitação para dirigir). Não se trata de comunicação falsa de crime (art. 340 CP), pois perda de CNH não é crime ou contravenção, nem de denunciação caluniosa (art. 339 CP), que exige imputação de crime a terceiro, nem de falsidade material, pois o documento não foi materialmente falsificado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falsidade ideológica (art. 299 CP) ocorre quando alguém omite, insere ou faz inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Lauro, ao registrar a perda de uma CNH inexistente, fez inserir no B.O. declaração falsa sobre sua condição de habilitado, fato juridicamente relevante para eventual fiscalização de trânsito. O dolo específico de alterar a verdade está presente. Portanto, a conduta se amolda perfeitamente ao tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsidade de documento público (art. 297 CP) é crime de falsificação material, que exige a fabricação, alteração ou falsificação do documento em sua forma física. No caso, o boletim de ocorrência é documento genuíno, lavrado por autoridade competente; o que há é falsidade no conteúdo da declaração, não na materialidade do documento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falsidade de documento particular (art. 298 CP) também é crime de falsificação material, aplicável a documentos particulares. Além de o B.O. ser documento público, a conduta de Lauro não envolveu qualquer alteração ou falsificação material do documento, apenas declaração falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 CP) consiste em provocar a autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido. A perda de CNH não constitui crime nem contravenção penal; é questão administrativa de trânsito. Logo, não se enquadra no art. 340.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A denunciação caluniosa (art. 339 CP) exige que o agente impute a alguém, falsamente, a prática de crime, dando causa à instauração de investigação ou processo. Lauro não imputou crime a ninguém; apenas comunicou a própria perda de documento, sem apontar terceiro como autor de qualquer ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a confundir a conduta com a comunicação falsa de crime (art. 340 CP). No entanto, o tipo penal exige que o fato comunicado seja crime ou contravenção. Perder CNH não é ilícito penal, mas mero fato administrativo. Por isso, a conduta se enquadra como falsidade ideológica, que tutela a fé pública quanto ao conteúdo de declarações em documentos.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir falsidade ideológica de falsidade material, lembre-se: a material atinge a forma do documento (falsificar assinatura, alterar texto); a ideológica atinge o conteúdo, mantendo a forma autêntica. Na prova, verifique se o documento é genuíno e a falsidade está na declaração nele inserida – isso é falsidade ideológica.

Gabarito: letra A.

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