Prisão em flagrante e provas
Gabarito: letra E. Jorge identificou-se civilmente perante o delegado, não havendo motivo para submetê-lo à identificação criminal, conforme a regra geral (Lei 12.037/2009, art. 3º, I). As demais alternativas contêm erros: o flagrante por si só não justifica preventiva; o reconhecimento exige procedimento legal; o silêncio não pode ser interpretado como admissão; e o exame de corpo de delito é indispensável em crimes que deixam vestígios.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | O flagrante por si só justifica a conversão em preventiva com base na evidente culpa. | Art. 312 e 310, II, CPP | ❌ Incorreta |
B | O reconhecimento na delegacia será válido se Jorge for colocado ao lado de pelo menos três pessoas. | Art. 226, II, CPP | ❌ Incorreta |
C | A autoridade policial pode interpretar o silêncio como admissão de autoria. | Art. 186 CPP; nemo tenetur se detegere | ❌ Incorreta |
D | O exame de corpo de delito é dispensável diante do depoimento da vítima. | Art. 158 e 167 CPP | ❌ Incorreta |
E | A identificação criminal é dispensável se houve identificação civil. | Lei 12.037/2009, art. 3º, I | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O flagrante não autoriza automaticamente a conversão em prisão preventiva. O juiz deve verificar os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.) e a insuficiência de medidas cautelares diversas (art. 310, II, CPP). A 'evidente culpa' não é fundamento legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reconhecimento de pessoas deve obedecer ao procedimento do art. 226 do CPP. A alternativa afirma que o reconhecimento será válido 'desde que Jorge tenha sido colocado ao lado de pelo menos três pessoas'. O art. 226, II, exige que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ele tenham semelhança, mas não fixa o número de três. A validade depende da observância de todo o rito, não apenas do número.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O silêncio de Jorge não pode ser interpretado em seu desfavor, por força do direito constitucional à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). O art. 186 do CPP assegura ao acusado o direito de permanecer calado, e a recusa a responder não importa em confissão ou presunção de culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em crimes que deixam vestígios, como o estupro (art. 213 CP), o exame de corpo de delito é imprescindível. O art. 158 do CPP determina que, quando a infração deixar vestígios, o exame pericial é obrigatório. O art. 167 do CPP admite a prova testemunhal apenas se os vestígios tiverem desaparecido, o que não é o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A identificação criminal é dispensável quando a pessoa já se identificou civilmente (Lei 12.037/2009, art. 3º, I). Como Jorge apresentou seu documento de identidade, não há necessidade de identificação criminal, salvo nas exceções legais (dúvida sobre a identidade, etc.), que não foram narradas.
Gabarito: letra E.