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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce141628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 8 - Química
A internação involuntária do dependente de drogas
  1. Adura apenas o tempo necessário à desintoxicação, por no máximo noventa dias.
  2. Bserá realizada após decisão escrita do responsável.
  3. Cnão poderá ser interrompida pela família.
  4. Drequer autorização do Ministério Público.
  5. Eindepende de avaliação da droga utilizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dura apenas o tempo necessário à desintoxicação, por no máximo noventa dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Internação Involuntária do Dependente de Drogas (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra A. A internação involuntária do dependente de drogas, segundo a Lei 11.343/2006, dura apenas o tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme o art. 23-A, §5º, III. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

Art. 23-A, §5Lei-11343

Art. 23-A, §5º, III — "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 23-A, §5º, III: a internação involuntária perdura apenas o necessário à desintoxicação, com limite de 90 dias e término determinado pelo médico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a internação involuntária "será realizada após decisão escrita do responsável". A lei não prevê essa formalidade. A internação involuntária é determinada por médico, sem exigência de decisão escrita de familiar ou responsável (art. 23-A, §5º). O erro está em impor um requisito inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a internação "não poderá ser interrompida pela família". O art. 23-A, §5º, IV estabelece justamente o contrário: "a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento." Portanto, a família pode solicitar a interrupção, sendo incorreta a afirmação de proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige "autorização do Ministério Público". A lei apenas determina a comunicação ao MP em até 72 horas (art. 23-A, §7º), e não autorização prévia. A internação involuntária não depende de anuência do Ministério Público para ser realizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a internação "independe de avaliação da droga utilizada". O art. 23-B, §1º, I exige que a avaliação prévia levante "o tipo de droga e o padrão de seu uso", sendo, portanto, dependente da avaliação da droga.

Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a literalidade da Lei 11.343/2006.

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