Internação Involuntária do Dependente de Drogas (Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra A. A internação involuntária do dependente de drogas, segundo a Lei 11.343/2006, dura apenas o tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme o art. 23-A, §5º, III. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
Art. 23-A, §5Lei-11343
Art. 23-A, §5º, III — "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 23-A, §5º, III: a internação involuntária perdura apenas o necessário à desintoxicação, com limite de 90 dias e término determinado pelo médico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a internação involuntária "será realizada após decisão escrita do responsável". A lei não prevê essa formalidade. A internação involuntária é determinada por médico, sem exigência de decisão escrita de familiar ou responsável (art. 23-A, §5º). O erro está em impor um requisito inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a internação "não poderá ser interrompida pela família". O art. 23-A, §5º, IV estabelece justamente o contrário: "a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento." Portanto, a família pode solicitar a interrupção, sendo incorreta a afirmação de proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige "autorização do Ministério Público". A lei apenas determina a comunicação ao MP em até 72 horas (art. 23-A, §7º), e não autorização prévia. A internação involuntária não depende de anuência do Ministério Público para ser realizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a internação "independe de avaliação da droga utilizada". O art. 23-B, §1º, I exige que a avaliação prévia levante "o tipo de droga e o padrão de seu uso", sendo, portanto, dependente da avaliação da droga.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a literalidade da Lei 11.343/2006.