Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce141661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 8 - Química
Acerca de busca e apreensão, assinale a opção correta.
AA busca domiciliar poderá ser feita durante a noite com autorização judicial.
BNa busca pessoal, exige-se prévia expedição de mandado pela autoridade judiciária.
CSe for recalcitrante o morador, será permitido usar força contra móveis da casa para localizar o que se quer apreender.
DQuando o delegado realizar pessoalmente a busca domiciliar, será dispensado o mandado judicial.
EEm caso de flagrante delito, deve-se aguardar o amanhecer para se ingressar na residência e se efetuar a prisão.
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GabaritoC — Se for recalcitrante o morador, será permitido usar força contra móveis da casa para localizar o que se quer apreender.
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Busca e apreensão
Gabarito: letra C. Conforme o art. 245, §3º do Código de Processo Penal, se o morador recalcitrar (resistir), é permitido empregar força contra coisas no interior da casa para localizar o que se procura. As demais alternativas contrariam dispositivos do CPP ou da Constituição Federal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Busca domiciliar pode ser feita à noite com autorização judicial.
Art. 245, CPP: só à noite com consentimento do morador.
❌
B
Busca pessoal exige prévio mandado judicial.
Art. 240, §2º, CPP: dispensa mandado se houver fundada suspeita.
❌
C
Se morador recalcitrar, permite-se usar força contra móveis.
Art. 245, §3º, CPP: expressamente autoriza.
✅
D
Delegado dispensado de mandado se realizar busca pessoalmente.
Art. 241, CPP: mandado é necessário, salvo exceções legais.
❌
E
Em flagrante, deve-se aguardar o amanhecer para ingressar na residência.
Art. 5º, XI, CF: ingresso permitido a qualquer hora em flagrante.
❌
Busca domiciliar (art. 245 CPP): Regra: dia; Exceção noturna (Consentimento do morador, Autorização judicial (insuficiente)); Morador recalcitrante (§3º) (Força contra coisas, Força contra pessoas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a busca domiciliar pode ser feita à noite com autorização judicial. O art. 245 do CPP estabelece:
Art. 245CPP
Art. 245 — "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."
A única exceção para a realização noturna é o consentimento do morador, não a autorização judicial. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que na busca pessoal exige-se prévia expedição de mandado judicial. O CPP não impõe essa exigência de forma geral. A busca pessoal pode ser realizada sem mandado quando houver fundada suspeita (art. 240, §2º). Em situações de flagrante ou em abordagens policiais, a busca pessoal é lícita independentemente de mandado. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que, se o morador for recalcitrante, será permitido usar força contra móveis da casa para localizar o que se quer apreender. O art. 245, §3º do CPP é expresso:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
§ 3º — "Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura."
A alternativa reproduz exatamente a redação legal, sendo, portanto, a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que quando o delegado realiza pessoalmente a busca domiciliar, o mandado judicial é dispensado. O art. 241 do CPP dispõe:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 241 — "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado."
A leitura desse artigo não dispensa o mandado quando a autoridade realiza pessoalmente; apenas condiciona a necessidade de mandado à não realização pessoal. A Constituição Federal (art. 5º, XI) exige determinação judicial para ingresso domiciliar, salvo flagrante, desastre ou socorro. Assim, mesmo que a autoridade faça pessoalmente a busca, é necessário mandado judicial (ou consentimento do morador, ou flagrante). A alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que em caso de flagrante delito deve-se aguardar o amanhecer para ingressar na residência. O art. 283, §2º do CPP permite a prisão em flagrante a qualquer hora:
Art. 283, §2CPP
Art. 283, § 2º — "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio."
A Constituição Federal (art. 5º, XI) permite o ingresso sem mandado em flagrante delito, independentemente do horário. Logo, a alternativa erra ao exigir que se aguarde o amanhecer.