Caso o insumo azulejo sofra um aumento significativo e imprevisível de 50% após a assinatura do contrato e antes do início da obra mencionada no texto 9A3-I, o pleito de reequilíbrio deverá ser de
A10%.
B15%.
C20%.
D25%.
E30%.
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GabaritoB — 15%.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reequilíbrio econômico-financeiro em obras – impacto de variação de insumo
Gabarito: letra B (15%). O insumo azulejo representa 30% do custo total da obra. Com um aumento imprevisível de 50% sobre esse insumo, o acréscimo no custo total é de 15% (30% × 50% = 15%). Esse percentual corresponde ao valor do pleito de reequilíbrio contratual.
A questão exige apenas a aplicação direta de proporção: o reequilíbrio deve cobrir a majoração efetiva no custo global, não o percentual isolado do insumo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o peso do insumo no custo total (30%) e o impacto real do aumento (15%). O candidato desatento pode escolher 30% (letra E) ou 20% (letra C), por exemplo. Lembre-se: o aumento incide apenas sobre a parcela de 30%, resultando em 15% de acréscimo no total. O reequilíbrio é calculado sempre sobre o custo global.
Alternativa A — ❌ Incorreta
10% equivale a uma majoração de 1/3 sobre os 30%, mas o aumento foi de 50%. Não corresponde ao cálculo correto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cálculo: 30% (participação do azulejo) × 50% (aumento) = 15% de acréscimo no custo total. Esse é o percentual do reequilíbrio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
20% seria o resultado se a participação do insumo fosse 40% ou o aumento fosse ~66,7%. Não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
25% corresponderia a um aumento de ~83,3% sobre os 30% ou a uma participação maior do insumo. Incompatível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30% é o percentual do insumo no custo total, não o impacto do aumento. Confunde a base com o efeito.