Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce142025
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Análise – Comércio e Suprimento
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado está incorreto porque os tratados de comércio (e qualquer tratado internacional) não são internalizados por despachos do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O processo de internalização no Brasil exige a participação do Congresso Nacional e do Presidente da República, culminando com um decreto presidencial de promulgação. O MRE atua na negociação e na representação externa, mas não detém competência para incorporar o tratado ao ordenamento jurídico interno.
A internalização segue as seguintes etapas principais:
Negociação e assinatura pelo Presidente da República (ou seu representante);
Aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo (competência exclusiva, conforme o art. 49, I, da Constituição Federal);
Ratificação pelo Presidente da República;
Promulgação por decreto presidencial, que publica o texto e determina seu cumprimento.
O MRE é o órgão responsável pela política externa e pela condução das negociações, mas não pode, por meio de simples despacho, internalizar o tratado. A Constituição reserva ao Congresso Nacional a palavra final sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 49 — “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I — resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;”
Portanto, a afirmação de que “os tratados de comércio são internalizados nas regras brasileiras por despachos do Ministério das Relações Exteriores” é falsa.
✅ ERRADO.
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