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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce143410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Estância - SE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Saúde Bucal
Em relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
  1. AAs organizações sindicais, as entidades de classe ou as associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de qualquer categoria profissional de trabalhadores urbanos e rurais.
  2. BA proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos previstos em lei, constitui um dos direitos das trabalhadoras urbanas e rurais.
  3. CO direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais não está previsto no rol de direitos dos trabalhadores domésticos, mas se prevê o direito à sua integração à previdência social.
  4. DA associação profissional ou sindical é livre, mas a criação do sindicato profissional depende de autorização legislativa federal e de registro no órgão competente, sob pena de ser considerada irregular.
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GabaritoB — A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos previstos em lei, constitui um dos direitos das trabalhadoras urbanas e rurais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B – a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, está expressamente prevista no art. 7º, XX, da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento literal dos direitos sociais (art. 6º a 11 da CF), especialmente o art. 7º (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais) e o art. 8º (liberdade sindical). Vamos analisar cada alternativa com base no texto constitucional.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Correção

A

Mandado de segurança coletivo por sindicato/associação em defesa de qualquer categoria

Art. 5º, LXX, CF (defesa de membros/associados)

❌ Incorreta

B

Proteção do mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos

Art. 7º, XX, CF

✅ Correta (gabarito)

C

Jornada de 8h/44h não prevista para domésticos

Art. 7º, parágrafo único, CF (EC 72/2013)

❌ Incorreta

D

Criação de sindicato depende de autorização legislativa federal

Art. 8º, I, CF (liberdade sindical, sem autorização)

❌ Incorreta

Direitos sociais (CF/88)
  • 1Trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º)
    • Proteção do mercado da mulher (inc. XX)
    • Jornada 8h/44h (inc. XIII)
    • Seguro-desemprego (inc. II)
    • Salário mínimo (inc. IV)
  • 2Domésticos (art. 7º, parágrafo único)
    • Jornada 8h/44h
    • Integração à previdência
  • 3Liberdade sindical (art. 8º)
    • Autorização legislativa (não exige)
    • Registro no órgão competente (exige)
  • 4Mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX)
    • Sindicato, entidade de classe, associação
    • Defesa de qualquer categoria (só dos membros)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos um ano, mas apenas em defesa dos interesses de seus membros ou associados, não de qualquer categoria profissional. A alternativa erra ao generalizar o âmbito de proteção.

Art. 5CF/88

“LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º, XX, da Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. A alternativa B reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 7CF/88

“XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 7º, incluído pela EC 72/2013, assegura expressamente aos trabalhadores domésticos o direito previsto no inciso XIII (jornada de 8 horas diárias e 44 semanais). A alternativa afirma que esse direito não está previsto, o que é falso. Além disso, a integração à previdência social também está garantida no mesmo parágrafo.

Art. 7CF/88

“Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII […] bem como a sua integração à previdência social.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 8º, I, da CF é claro: a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; exige-se apenas o registro no órgão competente. A alternativa inverte essa regra ao condicionar a criação à autorização legislativa federal.

Art. 8CF/88

“I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento literal dos incisos do art. 7º e do art. 8º. Na alternativa C, o candidato pode achar que os domésticos não têm direito à jornada de 8h, esquecendo-se da EC 72/2013. Na D, confunde-se a liberdade sindical (que proíbe autorização estatal) com a mera exigência de registro.

Gabarito: letra B

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