Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce143539
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Estância - SE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Operador de Máquinas Pesadas
- Adesvelo
- Bnegligência.
- Cimprudência.
- Dimperícia.
GabaritoC — imprudência.
Gabarito: C (imprudência). A falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias para evitar ocorrência indesejável configura-se como imprudência, conforme o art. 18, II do Código Penal. Essa conduta caracteriza-se pela ação precipitada ou sem as cautelas exigíveis, diferindo da negligência (omissão do cuidado) e da imperícia (falta de habilidade técnica).
O conceito de crime culposo está previsto no art. 18, II do CP, que enumera três modalidades:
Art. 18, II – "culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
A doutrina complementa:
Imprudência: atuação com precipitação, afoiteza, desconsideração das cautelas devidas (ex.: dirigir em excesso de velocidade).
Negligência: inércia, omissão do cuidado que se poderia adotar (ex.: não sinalizar um buraco na via).
Imperícia: falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex.: médico que realiza cirurgia sem qualificação).
"Desvelo" significa cuidado, zelo, dedicação – é o oposto do comportamento descrito. Não se trata de modalidade de culpa no direito penal.
A negligência é a omissão do dever de cuidado (não fazer o que era devido). A questão fala em "falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias", que sugere uma conduta ativa de desrespeito, e não uma simples omissão. Portanto, o termo correto é imprudência.
A imprudência é exatamente a conduta de quem age sem as cautelas exigíveis, desrespeitando as normas de segurança. Exemplo clássico: dirigir em alta velocidade ou manusear arma carregada sem cuidado. A ausência de precaução ativa configura imprudência.
A imperícia refere-se à falta de habilitação técnica ou conhecimento para o exercício de determinada atividade. Não se confunde com a inobservância de medidas gerais de precaução, que é própria da imprudência.
A banca pode induzir o candidato a confundir imprudência com negligência. Lembre-se: imprudência é ação sem cuidado (fazer algo perigoso); negligência é omissão do cuidado (deixar de fazer o que era seguro). A frase "falta de observação das medidas de precaução e segurança" remete a uma atuação ativa e precipitada, logo é imprudência.
Modalidade | Comportamento | Exemplo |
|---|---|---|
Imprudência | Agir com precipitação, sem cautela | Dirigir embriagado |
Negligência | Omitir-se, não tomar precaução | Deixar arma ao alcance de criança |
Imperícia | Falta de habilidade técnica | Médico sem preparo para cirurgia |
Gabarito: C (imprudência).
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