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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce143539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Estância - SE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas Pesadas
A falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias para evitar ocorrência indesejável configura-se como
  1. Adesvelo
  2. Bnegligência.
  3. Cimprudência.
  4. Dimperícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — imprudência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de culpa no crime culposo

Gabarito: C (imprudência). A falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias para evitar ocorrência indesejável configura-se como imprudência, conforme o art. 18, II do Código Penal. Essa conduta caracteriza-se pela ação precipitada ou sem as cautelas exigíveis, diferindo da negligência (omissão do cuidado) e da imperícia (falta de habilidade técnica).

O conceito de crime culposo está previsto no art. 18, II do CP, que enumera três modalidades:

Art. 18, IICP

Art. 18, II – "culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

A doutrina complementa:

  • Imprudência: atuação com precipitação, afoiteza, desconsideração das cautelas devidas (ex.: dirigir em excesso de velocidade).

  • Negligência: inércia, omissão do cuidado que se poderia adotar (ex.: não sinalizar um buraco na via).

  • Imperícia: falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex.: médico que realiza cirurgia sem qualificação).

Análise das alternativas

1Imprudência
Ação precipitada
Falta de cautela ativa
Ex.: dirigir em excesso de velocidade
2Negligência
Omissão do cuidado
Inércia
Ex.: não sinalizar buraco
3Imperícia
Falta de habilidade técnica
Inaptidão profissional
Ex.: cirurgião sem qualificação
Modalidades de culpa (art. 18, II, CP)
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Modalidades de culpa (art. 18, II, CP): Imprudência (Ação precipitada, Falta de cautela ativa, Ex.: dirigir em excesso de velocidade); Negligência (Omissão do cuidado, Inércia, Ex.: não sinalizar buraco); Imperícia (Falta de habilidade técnica, Inaptidão profissional, Ex.: cirurgião sem qualificação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Desvelo" significa cuidado, zelo, dedicação – é o oposto do comportamento descrito. Não se trata de modalidade de culpa no direito penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A negligência é a omissão do dever de cuidado (não fazer o que era devido). A questão fala em "falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias", que sugere uma conduta ativa de desrespeito, e não uma simples omissão. Portanto, o termo correto é imprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imprudência é exatamente a conduta de quem age sem as cautelas exigíveis, desrespeitando as normas de segurança. Exemplo clássico: dirigir em alta velocidade ou manusear arma carregada sem cuidado. A ausência de precaução ativa configura imprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imperícia refere-se à falta de habilitação técnica ou conhecimento para o exercício de determinada atividade. Não se confunde com a inobservância de medidas gerais de precaução, que é própria da imprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a confundir imprudência com negligência. Lembre-se: imprudência é ação sem cuidado (fazer algo perigoso); negligência é omissão do cuidado (deixar de fazer o que era seguro). A frase "falta de observação das medidas de precaução e segurança" remete a uma atuação ativa e precipitada, logo é imprudência.

Modalidade

Comportamento

Exemplo

Imprudência

Agir com precipitação, sem cautela

Dirigir embriagado

Negligência

Omitir-se, não tomar precaução

Deixar arma ao alcance de criança

Imperícia

Falta de habilidade técnica

Médico sem preparo para cirurgia

Gabarito: C (imprudência).

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