Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce144275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador
Um município editou lei orçamentária anual na qual foram fixadas medidas de fiscalização tributária para aumento da receita orçamentária de imposto sobre serviços de qualquer natureza — ISS, tendo atualizado suas bases de cálculo. Na referida lei, também é prevista autorização para abertura de crédito suplementar.Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, conclui-se que essa lei é
  1. Aconstitucional no que diz respeito à atualização da base de cálculo por lei orçamentária anual.
  2. Binconstitucional apenas em relação à parte que prevê dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa.
  3. Cconstitucional no tocante às receitas orçamentárias de ISS e à autorização de crédito suplementar.
  4. Dinconstitucional, pois não pode prever abertura de crédito suplementar nem dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa.
  5. Econstitucional no que se refere ao dispositivo referente à previsão de receita de ISS, mas inconstitucional quanto à previsão de abertura de crédito suplementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucional apenas em relação à parte que prevê dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual e o Princípio da Exclusividade (Art. 165, §8º, CF)

Gabarito: letra B. A lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, conforme o art. 165, §8º da Constituição Federal. A atualização da base de cálculo do ISS é matéria tributária, estranha ao orçamento, tornando essa parte inconstitucional. A autorização para abertura de crédito suplementar é expressamente ressalvada, sendo constitucional. Portanto, a inconstitucionalidade atinge apenas o dispositivo estranho (atualização da base de cálculo).

O princípio da exclusividade (ou pureza) orçamentária está previsto no art. 165, §8º da CF. Vejamos o texto literal:

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A LOA é uma lei de planejamento financeiro: ela estima a receita e fixa a despesa. Qualquer dispositivo que não se refira diretamente a esses dois objetivos é vedado. A exceção, criada pelo próprio texto constitucional, são as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito — que são instrumentos de gestão orçamentária.

No caso concreto, a lei municipal prevê três elementos:

  1. Previsão de receita de ISS – matéria orçamentária típica. ✅ Constitucional.

  2. Atualização das bases de cálculo do ISS – isso não é mera previsão de receita; é alteração do próprio tributo. A base de cálculo é elemento essencial da hipótese de incidência tributária, e sua modificação exige lei específica (CF, art. 150, I – legalidade tributária). Incluir essa atualização na LOA é inserir dispositivo estranho ao orçamento. ❌ Inconstitucional.

  3. Autorização para abertura de crédito suplementar – expressamente ressalvada pelo §8º. ✅ Constitucional.

Portanto, a lei é constitucional em parte (itens 1 e 3) e inconstitucional apenas no item 2.

Dispositivo da LOA

Constitucionalidade

Fundamento

Previsão de receita de ISS

✅ Constitucional

Matéria orçamentária típica (art. 165, §8º, CF)

Atualização da base de cálculo do ISS

❌ Inconstitucional

Dispositivo estranho ao orçamento; viola o princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) e a legalidade tributária (art. 150, I, CF)

Autorização para abertura de crédito suplementar

✅ Constitucional

Exceção expressa ao princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF)

Lei Orçamentária Anual (art. 165, §8º)
  • 1Conteúdo permitido
    • Previsão de receita
    • Fixação de despesa
    • Crédito suplementar (exceção)
    • Operação de crédito (exceção)
  • 2Conteúdo vedado
    • Dispositivo estranho ao orçamento
      • Ex.: alteração de base de cálculo de tributo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional a atualização da base de cálculo por LOA. Erro: a atualização da base de cálculo é matéria tributária, não orçamentária. O art. 165, §8º veda dispositivo estranho, e a ressalva do §8º não alcança alterações tributárias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Inconstitucional apenas em relação à parte que prevê dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa." Perfeito: a atualização da base de cálculo é dispositivo estranho (matéria tributária), e o resto é constitucional. A redação espelha exatamente a regra do art. 165, §8º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Constitucional no tocante às receitas orçamentárias de ISS e à autorização de crédito suplementar." Embora essas duas partes sejam realmente constitucionais, a alternativa ignora a parte inconstitucional (atualização da base de cálculo). A afirmação é incompleta e, portanto, errada, pois a lei como um todo não é inteiramente constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Inconstitucional, pois não pode prever abertura de crédito suplementar nem dispositivo estranho..." Duplo erro: (a) a abertura de crédito suplementar é permitida pelo §8º; (b) a lei também contém partes constitucionais (previsão de receita). A alternativa nega o que a CF autoriza.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Constitucional no que se refere ao dispositivo referente à previsão de receita de ISS, mas inconstitucional quanto à previsão de abertura de crédito suplementar." Erro: a previsão de crédito suplementar é constitucional (ressalva do §8º). A inconstitucionalidade está na atualização da base, não na autorização de crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre matéria orçamentária e tributária. O candidato pode achar que "tudo que mexe com receita" cabe na LOA. Mas a atualização da base de cálculo é alteração da legislação tributária, que exige lei própria (art. 150, I, CF). Já a autorização de crédito suplementar, embora pareça "estranha", é exceção expressa. Memorize: a exceção do §8º é apenas para crédito suplementar e operação de crédito; qualquer outra matéria estranha é vedada.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre LOA, decore o art. 165, §8º. Lembre-se: a LOA é lei de meios, não de direitos. Matérias tributárias, administrativas ou de personalização de despesas (como criação de cargos) não podem estar na LOA, salvo as exceções constitucionais (créditos suplementares e operações de crédito). Sempre verifique se o "dispositivo estranho" é uma dessas exceções ou não.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce144275