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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce144276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com determinação constitucional, o plano plurianual, no que diz respeito ao ciclo orçamentário, estabelecerá
  1. Aas diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes de forma regionalizada.
  2. Bas metas e prioridades da administração pública federal, as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
  3. Cdemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  4. Do orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
  5. Eo orçamento fiscal referente aos poderes da União, a seus fundos e a órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
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GabaritoA — as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes de forma regionalizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Constitucional

Gabarito: letra A. O plano plurianual, conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, de forma regionalizada. As demais alternativas descrevem conteúdos próprios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A Constituição Federal, em seu art. 165, define três instrumentos orçamentários: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada um possui conteúdo próprio, e a banca explora a confusão entre eles. Vejamos a literalidade do dispositivo:

Constituição Federal, art. 165, §1º:

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Portanto, o PPA tem foco em despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida) e programas de duração continuada, com diretrizes, objetivos e metas regionalizadas.

As alternativas B, C, D e E descrevem conteúdos de outros instrumentos:

Instrumento

Conteúdo (art. 165)

PPA (§1º)

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados, de forma regionalizada.

LDO (§2º)

Metas e prioridades da administração federal, diretrizes de política fiscal, metas fiscais, trajetória da dívida pública, orientação para elaboração da LOA, alterações tributárias, política das agências oficiais de fomento.

LOA (§5º)

Orçamento fiscal (I), orçamento de investimento das estatais (II), orçamento da seguridade social (III).

LOA (§6º)

O projeto de lei orçamentária deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros/tributários/creditícios.

Agora, analisemos cada alternativa:

  1. 1PPA (§1º)Diretrizes, objetivos e metas
  2. 2LDO (§2º)Metas e prioridades
  3. 3LOA (§5º)Orçamentos fiscal, investimento e seguridade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 165, §1º: diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, de forma regionalizada. Inclui ainda a expressão "outras delas decorrentes", que abrange despesas correntes derivadas de investimentos (ex.: manutenção de obra).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º (metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, trajetória sustentável da dívida pública). Não é objeto do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao demonstrativo regionalizado que deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, conforme art. 165, §6º. Não integra o PPA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o orçamento da seguridade social, que é um dos componentes da Lei Orçamentária Anual (LOA), previsto no art. 165, §5º, III. Não é conteúdo do PPA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o orçamento fiscal, outro componente da LOA, previsto no art. 165, §5º, I. Também não pertence ao PPA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conteúdos dos três instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA). O candidato deve memorizar a exata redação de cada dispositivo. Note que a expressão "diretrizes, objetivos e metas" aparece no PPA, mas a LDO usa "metas e prioridades". A regionalização é característica do PPA (art. 165, §1º) e do demonstrativo da LOA (art. 165, §6º), mas com finalidades distintas. Na dúvida, volte ao texto constitucional – a literalidade decide.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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