Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
ce144328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador
O controle externo do orçamento público é exercido
Apelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em suas estruturas de auditoria.
Bpor qualquer cidadão.
Cpelo titular de cada um dos Poderes da República.
Ddiretamente pelo Poder Legislativo de cada ente.
Epelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do tribunal de contas.
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GabaritoE — pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do tribunal de contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo do Orçamento Público
Gabarito: letra E. O controle externo do orçamento público é exercido pelo Poder Legislativo de cada ente federativo com o auxílio do respectivo tribunal de contas (TCU, TCE ou TCM, conforme o âmbito). É o que determina a Constituição Federal (arts. 70 e 71) e, por simetria, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.
O controle externo é a fiscalização de um Poder sobre o outro – no caso, o Legislativo fiscaliza a execução orçamentária do Executivo. Mas essa fiscalização não é feita diretamente pelas casas legislativas (Câmara, Assembleia, Congresso) de forma isolada: elas contam com o apoio técnico dos tribunais de contas, que realizam auditorias, inspeções, emitem pareceres e julgam contas. O tribunal de contas é um órgão auxiliar do Legislativo, sem vínculo de subordinação, mas com funções técnicas.
Controle externo do orçamento: Titular (Poder Legislativo (cada ente)); Auxílio técnico (Tribunal de Contas (TCU/TCE/TCM)); Não se confunde com (Controle interno (cada Poder), Controle social (cidadão))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em suas estruturas de auditoria. Isso descreve o controle interno, que cada Poder exerce sobre seus próprios atos, e não o controle externo, que é exercido pelo Legislativo sobre os demais Poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é exercido por qualquer cidadão. Esse é o controle social ou popular, que possui instrumentos como a ação popular e o direito de petição, mas não se confunde com o controle externo constitucional, que é institucional e exercido pelo Legislativo com auxílio do tribunal de contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle externo é exercido pelo titular de cada Poder. Cada titular (Presidente, Governador, Prefeito, Presidentes dos Tribunais, etc.) exerce o controle interno sobre sua administração, e não o externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta (pegadinha)
A alternativa afirma que o controle externo é exercido diretamente pelo Poder Legislativo de cada ente. Embora o Legislativo seja o titular do controle externo, ele não o exerce sozinho: a Constituição determina que seja exercido com o auxílio do tribunal de contas. Omitir esse auxílio torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a omissão da palavra "diretamente" e a ausência do tribunal de contas. Muitos candidatos marcam D por saberem que o controle externo é do Legislativo, mas esquecem que ele é auxiliado pelo tribunal de contas. A letra E é a única que completa corretamente o enunciado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto na CF/88: o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo de cada ente com o auxílio do tribunal de contas. No âmbito federal, pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU; nos estados, pela Assembleia Legislativa com auxílio do TCE; nos municípios, pela Câmara Municipal com auxílio do TCE (ou TCM, onde houver).