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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce144422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Conforme a norma constitucional, a totalidade da receita proveniente do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) incidente sobre as operações de câmbio
  1. Apertence ao estado onde ocorre a operação.
  2. Bdeve ser dividida entre o estado e o município onde ocorre a operação.
  3. Cpertence à União.
  4. Dpertence ao município onde ocorre a operação.
  5. Edeve ser dividida entre a União e o estado onde ocorre a operação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pertence à União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição constitucional da receita do IOF sobre operações de câmbio

Gabarito: letra C. A totalidade da receita do IOF incidente sobre operações de câmbio pertence à União, pois o imposto é de competência federal (CF, art. 153, V) e a Constituição não prevê repartição dessa receita com Estados ou Municípios — a única exceção é o IOF sobre o ouro, que é dividido (30% Estados, 70% Municípios).

O IOF é um imposto de competência da União, previsto no art. 153, V, da Constituição Federal. A regra geral é que o produto de sua arrecadação pertence integralmente à União, salvo a hipótese específica do IOF incidente sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial, cuja receita é repartida entre Estados e Municípios conforme a origem da operação (CF, art. 153, § 5º). Essa exceção é a fonte da pegadinha clássica da banca: o candidato confunde o IOF sobre câmbio com o IOF sobre ouro e acaba marcando uma alternativa que prevê divisão da receita.

A distinção é essencial: enquanto o IOF sobre operações de câmbio, crédito, seguro e títulos/mobiliários é integralmente da União, o IOF sobre ouro tem destinação constitucional específica — 30% para o Estado e 70% para o Município de origem. Essa é a única hipótese de repartição do IOF prevista na Constituição.

A banca explora exatamente essa confusão: as alternativas A, B, D e E tentam atrair o candidato que lembra da repartição do IOF sobre ouro, mas a questão trata de operações de câmbio, que não têm qualquer repartição.

IOF (art. 153, V)
  • 1Câmbio, crédito, seguro, títulos
    • 100% União
  • 2Ouro como ativo financeiro (art. 153, §5º)
    • Exceção: receita repartida
      • 30% Estado de origem
      • 70% Município de origem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a receita pertence ao estado onde ocorre a operação. O IOF sobre câmbio é imposto federal e sua receita não é repartida com os Estados. A confusão vem do IOF sobre ouro, que destina 30% ao Estado de origem — mas essa regra não se aplica ao câmbio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe divisão entre estado e município. Essa divisão existe apenas para o IOF sobre ouro (30% Estado, 70% Município), não para o IOF sobre câmbio. A alternativa mistura as duas hipóteses.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A receita do IOF sobre operações de câmbio pertence integralmente à União. O imposto é de competência federal (CF, art. 153, V) e não há previsão constitucional de repartição dessa receita com outros entes. A única exceção é o IOF sobre ouro, que não é o caso da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que pertence ao município. O IOF sobre câmbio não tem qualquer destinação municipal. A confusão novamente remete ao IOF sobre ouro, que destina 70% ao Município de origem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe divisão entre União e estado. Não há previsão constitucional de repartição do IOF sobre câmbio com os Estados. A única repartição do IOF é a do ouro, e mesmo assim entre Estado e Município, não com a União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o IOF sobre câmbio pelo IOF sobre ouro. A repartição (30% Estado, 70% Município) só existe para o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial (CF, art. 153, § 5º). No câmbio, a receita é 100% da União. Fique atento: se a questão falar em "câmbio", "crédito", "seguro" ou "títulos", é União; se falar em "ouro", aí sim há repartição.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre que o IOF sobre ouro é a "exceção que divide": 30% Estado + 70% Município. Todo o resto do IOF (câmbio, crédito, seguro, títulos) é 100% União. Na prova, sublinhe a palavra "câmbio" e pergunte: "é ouro? Não? Então é União."

Gabarito: letra C.

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