Conforme a norma constitucional, a totalidade da receita proveniente do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) incidente sobre as operações de câmbio
Apertence ao estado onde ocorre a operação.
Bdeve ser dividida entre o estado e o município onde ocorre a operação.
Cpertence à União.
Dpertence ao município onde ocorre a operação.
Edeve ser dividida entre a União e o estado onde ocorre a operação.
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GabaritoC — pertence à União.
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Repartição constitucional da receita do IOF sobre operações de câmbio
Gabarito: letra C. A totalidade da receita do IOF incidente sobre operações de câmbio pertence à União, pois o imposto é de competência federal (CF, art. 153, V) e a Constituição não prevê repartição dessa receita com Estados ou Municípios — a única exceção é o IOF sobre o ouro, que é dividido (30% Estados, 70% Municípios).
O IOF é um imposto de competência da União, previsto no art. 153, V, da Constituição Federal. A regra geral é que o produto de sua arrecadação pertence integralmente à União, salvo a hipótese específica do IOF incidente sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial, cuja receita é repartida entre Estados e Municípios conforme a origem da operação (CF, art. 153, § 5º). Essa exceção é a fonte da pegadinha clássica da banca: o candidato confunde o IOF sobre câmbio com o IOF sobre ouro e acaba marcando uma alternativa que prevê divisão da receita.
A distinção é essencial: enquanto o IOF sobre operações de câmbio, crédito, seguro e títulos/mobiliários é integralmente da União, o IOF sobre ouro tem destinação constitucional específica — 30% para o Estado e 70% para o Município de origem. Essa é a única hipótese de repartição do IOF prevista na Constituição.
A banca explora exatamente essa confusão: as alternativas A, B, D e E tentam atrair o candidato que lembra da repartição do IOF sobre ouro, mas a questão trata de operações de câmbio, que não têm qualquer repartição.
IOF (art. 153, V)
1Câmbio, crédito, seguro, títulos
100% União
2Ouro como ativo financeiro (art. 153, §5º)
Exceção: receita repartida
30% Estado de origem
70% Município de origem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a receita pertence ao estado onde ocorre a operação. O IOF sobre câmbio é imposto federal e sua receita não é repartida com os Estados. A confusão vem do IOF sobre ouro, que destina 30% ao Estado de origem — mas essa regra não se aplica ao câmbio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe divisão entre estado e município. Essa divisão existe apenas para o IOF sobre ouro (30% Estado, 70% Município), não para o IOF sobre câmbio. A alternativa mistura as duas hipóteses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A receita do IOF sobre operações de câmbio pertence integralmente à União. O imposto é de competência federal (CF, art. 153, V) e não há previsão constitucional de repartição dessa receita com outros entes. A única exceção é o IOF sobre ouro, que não é o caso da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pertence ao município. O IOF sobre câmbio não tem qualquer destinação municipal. A confusão novamente remete ao IOF sobre ouro, que destina 70% ao Município de origem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe divisão entre União e estado. Não há previsão constitucional de repartição do IOF sobre câmbio com os Estados. A única repartição do IOF é a do ouro, e mesmo assim entre Estado e Município, não com a União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o IOF sobre câmbio pelo IOF sobre ouro. A repartição (30% Estado, 70% Município) só existe para o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial (CF, art. 153, § 5º). No câmbio, a receita é 100% da União. Fique atento: se a questão falar em "câmbio", "crédito", "seguro" ou "títulos", é União; se falar em "ouro", aí sim há repartição.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que o IOF sobre ouro é a "exceção que divide": 30% Estado + 70% Município. Todo o resto do IOF (câmbio, crédito, seguro, títulos) é 100% União. Na prova, sublinhe a palavra "câmbio" e pergunte: "é ouro? Não? Então é União."