Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce144438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito do poder constituinte e dos princípios fundamentais, assinale a opção correta.
AUm dos fundamentos da República é a garantia do desenvolvimento nacional.
BAs Constituições estaduais podem permitir a proposição de emenda constitucional por iniciativa popular.
CA emenda constitucional deverá ser promulgada pelo presidente da República, após a aprovação do Congresso Nacional.
DSegundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a titularidade do poder constituinte é da nação, que o exerce mediante os representantes eleitos.
EO poder constituinte derivado decorrente é outorgado aos municípios, possibilitando que esses entes criem e reformem suas leis orgânicas.
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GabaritoB — As Constituições estaduais podem permitir a proposição de emenda constitucional por iniciativa popular.
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Poder constituinte e princípios fundamentais
Gabarito: letra B. As Constituições estaduais podem permitir a proposição de emenda constitucional por iniciativa popular, com base na autonomia dos Estados e no princípio democrático (CF, art. 1º, parágrafo único). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou literais, conforme explicado abaixo.
A questão exige o conhecimento dos princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º) e do poder constituinte. É essencial distinguir os fundamentos (art. 1º) dos objetivos (art. 3º), bem como o titular do poder constituinte e o processo de emenda constitucional.
Critério
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado
Natureza
Inicial, autônomo, ilimitado
Derivado, condicionado, limitado
Titularidade
Povo (nação)
Órgãos constituídos (ex.: Congresso Nacional)
Finalidade
Criar uma nova Constituição
Reformar ou complementar a Constituição existente
Espécies
Histórico ou revolucionário
Reformador, decorrente, revisor
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia do desenvolvimento nacional é um dos fundamentos da República. Erro: o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental (art. 3º, II), e não um fundamento. Os fundamentos estão no art. 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As Constituições estaduais, no exercício de sua autonomia político-administrativa, podem ampliar os mecanismos de democracia direta, inclusive prevendo a iniciativa popular para propor emendas constitucionais estaduais. A CF/88 não veda essa possibilidade, e o parágrafo único do art. 1º consagra que "todo o poder emana do povo", permitindo sua expressão direta. O STF, em julgados como a ADI 2.177/DF, reconhece a autonomia estadual para adotar instrumentos de participação popular, desde que respeitados os limites constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emenda constitucional, após a aprovação pelo Congresso Nacional, é promulgada pela Mesa do Congresso (art. 60, §3º, CF), e não pelo Presidente da República. O Poder Executivo não participa do processo de emenda; não há veto nem sanção presidencial. Portanto, a alternativa erra ao atribuir essa competência ao Presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A titularidade do poder constituinte, segundo a CF/88, é do povo, e não da nação. O art. 1º, parágrafo único, é claro: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." A expressão "nação" era típica de constituições anteriores (ex.: 1934), mas não é adotada pela CF/88.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder constituinte derivado decorrente é conferido aos Estados-membros para elaborarem e reformarem suas próprias Constituições (CF, art. 25). Os Municípios possuem autonomia para criar e alterar suas Leis Orgânicas, mas isso não configura poder constituinte derivado decorrente — este é privativo dos Estados e do Distrito Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar os enunciados dos arts. 1º e 3º da CF. Na alternativa A, o candidato confunde fundamento com objetivo; na alternativa D, substitui "povo" por "nação". Memorize os mnemônicos: SO-CI-DI-VA-PLU (fundamentos: Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo) e CON-GA-ERRA-PRO (objetivos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover).