Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce144484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca do processamento de recuperação extrajudicial, assinale a opção correta.
ASujeitam-se à recuperação extrajudicial os créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.
BOs credores poderão desistir de aderir ao plano de recuperação extrajudicial após a distribuição do pedido de homologação desta, independentemente do consenso dos demais signatários.
CO plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas.
DO devedor poderá requerer a homologação de plano extrajudicial pendente de pedido de recuperação judicial.
EO pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao referido plano.
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GabaritoE — O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao referido plano.
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Recuperação Extrajudicial – Efeitos do Pedido de Homologação
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 161, §4º, da Lei 11.101/2005, o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções, nem impede o pedido de falência pelos credores não sujeitos ao plano. É exatamente o que a alternativa E afirma.
A banca testa o conhecimento dos limites e exceções da recuperação extrajudicial, especialmente o que NÃO se sujeita a ela, as vedações e os efeitos do pedido. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que créditos tributários, trabalhistas e acidentários se sujeitam à recuperação extrajudicial. Errado. O art. 161, §1º, da LRF estabelece:
Art. 161, §1Lei-11101
Art. 161, §1º — "Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no §3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional."
Os créditos tributários são excluídos; os trabalhistas e acidentários só se sujeitam mediante negociação coletiva. A alternativa erra ao incluí-los genericamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os credores podem desistir da adesão ao plano após a distribuição do pedido, independentemente do consenso dos demais signatários. Errado. O art. 161, §5º, determina o contrário:
Art. 161, §5Lei-11101
Art. 161, §5º — "Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários."
A desistência só é possível com a anuência dos demais — o oposto do que a alternativa sustenta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o plano pode contemplar pagamento antecipado de dívidas. Errado. O art. 161, §2º, veda expressamente:
Art. 161, §2Lei-11101
Art. 161, §2º — "O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos."
É uma vedação absoluta à antecipação de pagamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o devedor pode requerer a homologação de plano extrajudicial estando pendente pedido de recuperação judicial. Errado. O art. 161, §3º, proíbe:
Art. 161, §3Lei-11101
Art. 161, §3º — "O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos."
Há impedimento enquanto houver pedido de RJ pendente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o pedido de homologação não suspende direitos, ações ou execuções, nem impede o pedido de falência pelos credores não sujeitos ao plano. Correta. O art. 161, §4º, estabelece:
Art. 161, §4Lei-11101
Art. 161, §4º — "O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre que a recuperação extrajudicial é um acordo privado homologado judicialmente, sem os efeitos protetivos da recuperação judicial (como o stay period). Por isso, o pedido de homologação não paralisa ações nem impede falência — os credores não sujeitos ao plano podem pedir falência a qualquer momento.