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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce144484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca do processamento de recuperação extrajudicial, assinale a opção correta.
  1. ASujeitam-se à recuperação extrajudicial os créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.
  2. BOs credores poderão desistir de aderir ao plano de recuperação extrajudicial após a distribuição do pedido de homologação desta, independentemente do consenso dos demais signatários.
  3. CO plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas.
  4. DO devedor poderá requerer a homologação de plano extrajudicial pendente de pedido de recuperação judicial.
  5. EO pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao referido plano.
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GabaritoE — O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao referido plano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Extrajudicial – Efeitos do Pedido de Homologação

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 161, §4º, da Lei 11.101/2005, o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções, nem impede o pedido de falência pelos credores não sujeitos ao plano. É exatamente o que a alternativa E afirma.

A banca testa o conhecimento dos limites e exceções da recuperação extrajudicial, especialmente o que NÃO se sujeita a ela, as vedações e os efeitos do pedido. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que créditos tributários, trabalhistas e acidentários se sujeitam à recuperação extrajudicial. Errado. O art. 161, §1º, da LRF estabelece:

Art. 161, §1Lei-11101

Art. 161, §1º — "Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no §3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional."

Os créditos tributários são excluídos; os trabalhistas e acidentários só se sujeitam mediante negociação coletiva. A alternativa erra ao incluí-los genericamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os credores podem desistir da adesão ao plano após a distribuição do pedido, independentemente do consenso dos demais signatários. Errado. O art. 161, §5º, determina o contrário:

Art. 161, §5Lei-11101

Art. 161, §5º — "Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários."

A desistência só é possível com a anuência dos demais — o oposto do que a alternativa sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o plano pode contemplar pagamento antecipado de dívidas. Errado. O art. 161, §2º, veda expressamente:

Art. 161, §2Lei-11101

Art. 161, §2º — "O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos."

É uma vedação absoluta à antecipação de pagamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o devedor pode requerer a homologação de plano extrajudicial estando pendente pedido de recuperação judicial. Errado. O art. 161, §3º, proíbe:

Art. 161, §3Lei-11101

Art. 161, §3º — "O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos."

Há impedimento enquanto houver pedido de RJ pendente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o pedido de homologação não suspende direitos, ações ou execuções, nem impede o pedido de falência pelos credores não sujeitos ao plano. Correta. O art. 161, §4º, estabelece:

Art. 161, §4Lei-11101

Art. 161, §4º — "O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre que a recuperação extrajudicial é um acordo privado homologado judicialmente, sem os efeitos protetivos da recuperação judicial (como o stay period). Por isso, o pedido de homologação não paralisa ações nem impede falência — os credores não sujeitos ao plano podem pedir falência a qualquer momento.

Gabarito: letra E.

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