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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce144485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Para requerer recuperação judicial, o devedor
  1. Anão poderá ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa(s) condenada(s) por crimes previstos na Lei de Falência.
  2. Bdeverá ter atividades regulares há mais de cinco anos.
  3. Cnão poderá ter recebido a concessão de recuperação judicial há, pelo menos, três anos.
  4. Dnão poderá ter tido concedida recuperação judicial em seu favor com base em plano especial há, pelo menos, três anos.
  5. Epoderá ter passado por processo de falência, desde que a respectiva sentença não tenha transitado em julgado.
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GabaritoA — não poderá ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa(s) condenada(s) por crimes previstos na Lei de Falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial - Requisitos legais (Art. 48, Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o requisito do inciso IV do art. 48 da Lei 11.101/2005: o devedor não pode ter sido condenado por qualquer crime falimentar nem ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por esses crimes. As demais alternativas erram os prazos (2 anos, 5 anos, 5 anos) ou invertem a condição sobre falência anterior.

A banca cobra os requisitos cumulativos do art. 48 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O texto legal é claro e deve ser conhecido na íntegra:

Art. 48Lei-11101

Art. 48 — "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei."

Requisito (Art. 48, Lei 11.101/2005)

Prazo/Período

Condição para o devedor

Fundamento Legal

Exercício regular da atividade

Mais de 2 anos

Exerce regularmente suas atividades

caput do art. 48

Falência anterior

Não ser falido; se foi, responsabilidades extintas por sentença transitada em julgado

Inciso I

Concessão de recuperação judicial anterior

Menos de 5 anos

Não ter obtido concessão

Inciso II

Concessão de recuperação judicial com plano especial anterior

Menos de 5 anos

Não ter obtido concessão

Inciso III

Condenação por crimes falimentares

Não ter sido condenado nem ter administrador/sócio controlador condenado

Inciso IV

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com pequena imprecisão de redação ("nenhum tipo de condenação" em vez de "condenação por crimes previstos nesta Lei"), o essencial do inciso IV. A banca considerou a assertiva correta por captar o núcleo da proibição: o devedor não pode ter condenação por crime falimentar nem ter administrador ou sócio controlador nessa situação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o devedor deve exercer atividade há mais de 5 anos. O art. 48, caput, exige apenas mais de 2 (dois) anos. O prazo de 5 anos aparece nos incisos II e III para a proibição de nova recuperação judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não pode ter obtido recuperação judicial há, pelo menos, 3 anos. O inciso II do art. 48 exige 5 anos. O número 3 não corresponde a qualquer prazo da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Idem: menciona prazo de 3 anos para o plano especial, quando o inciso III também exige 5 anos. Mais uma vez, a banca troca o número correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o devedor pode ter passado por falência desde que a sentença não tenha transitado em julgado. O inciso I exige o contrário: se houve falência, as responsabilidades devem estar extintas por sentença transitada em julgado. A alternativa inverte a condição.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos do art. 48: (i) atividade regular > 2 anos; (ii) sem nova recuperação judicial nos últimos 5 anos; (iii) sem recuperação com plano especial nos últimos 5 anos; (iv) sem condenação por crime falimentar; (v) se falido, responsabilidades extintas com trânsito em julgado. A banca CESPE adora trocar o 2 pelo 5 e inverter o sentido do trânsito em julgado.

Gabarito: letra A.

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