Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
ce144487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Os títulos de crédito podem ser classificados sob diversos aspectos. Nesse sentido, um título de crédito considerado nominal foi classificado relativamente à sua
Aforma de circulação.
Bestrutura.
Ctipicidade.
Dhipótese de emissão.
Eprestação.
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GabaritoA — forma de circulação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Títulos de Crédito – Título Nominal
Gabarito: letra A. Um título de crédito considerado nominal é classificado quanto à sua forma de circulação, pois o termo "nominal" indica que o título é emitido em nome de pessoa determinada, e sua transferência depende de endosso (se à ordem) ou de cessão civil (se nominativo não à ordem). A classificação quanto à forma de circulação abrange títulos ao portador, à ordem e nominativos (ou nominais).
A banca testa o conhecimento sobre os critérios de classificação dos títulos de crédito. A doutrina majoritária (baseada no Código Civil e na legislação cambiária) os classifica sob diversos aspectos, dentre os quais:
Forma de circulação: ao portador (tradição), à ordem (endosso) e nominativo/nominal (endosso ou termo de transferência).
Estrutura: título causal (vinculado à relação subjacente) ou abstrato (desvinculado).
Tipicidade: típicos (previstos em lei) ou atípicos (criados pela autonomia privada).
Hipótese de emissão: públicos (emitidos pelo Estado) ou privados (particulares).
Prestação: pecuniária (dinheiro), cambial (outro título) ou mercantil (mercadoria).
Critério de Classificação
Definição
Exemplo de Aplicação
Relação com Título Nominal
Forma de Circulação
Modo como o título é transferido (tradição, endosso, cessão).
Ao portador, à ordem, nominativo/nominal.
Sim – "Nominal" refere-se à identificação do beneficiário e à forma de transferência (endosso ou cessão).
Estrutura
Vínculo do título com a relação causal subjacente.
Causal (vinculado) ou abstrato (desvinculado).
Não – Um título nominal pode ser causal ou abstrato.
Tipicidade
Previsão legal do título.
Típico (previsto em lei) ou atípico (criado por autonomia privada).
Não – Um título nominal pode ser típico ou atípico.
Hipótese de Emissão
Quem emite o título.
Público (Estado) ou privado (particular).
Não – A nominalidade não depende do emitente.
Prestação
Objeto da obrigação cambiária.
Pecuniária (dinheiro), cambial (outro título) ou mercantil (mercadoria).
Não – A prestação é independente da classificação nominal.
Títulos de crédito: Quanto à forma de circulação (Ao portador (tradição), À ordem (endosso), Nominativo/nominal (endosso ou termo)); Quanto à estrutura (Causal (vinculado à causa), Abstrato (desvinculado)); Quanto à tipicidade (Típicos (previstos em lei), Atípicos (autonomia privada)); Quanto à hipótese de emissão (Públicos (Estado), Privados (particulares)); Quanto à prestação (Pecuniária (dinheiro), Cambial (outro título), Mercantil (mercadoria))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O título nominal é aquele que identifica o beneficiário no próprio documento. A sua circulação depende do cumprimento das formalidades de transferência (endosso, no caso de títulos à ordem; cessão, se nominativo puro). Portanto, a classificação como "nominal" é relativa à forma de circulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação quanto à estrutura diz respeito ao vínculo com a relação fundamental: se o título é causal (depende da causa) ou abstrato (independente). Um título nominal pode ser causal ou abstrato, não sendo essa a classificação pertinente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tipicidade se refere à previsão legal do título: típicos (ex.: letra de câmbio, cheque) e atípicos (não regulados em lei). Um título nominal pode ser típico ou atípico, não se enquadrando nesse critério.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de emissão classifica os títulos em públicos (emitidos pelo Estado) ou privados. A nominalidade não está ligada a quem emite, mas à identificação do beneficiário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação se refere ao conteúdo da obrigação: pagamento em dinheiro, entrega de mercadoria, etc. Títulos nominais podem ter qualquer tipo de prestação, não sendo esse o critério.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar "nominal" a "estrutura" (pensar em título causal/abstrato) ou a "prestação" (pensar em valor nominal). A chave é lembrar que a classificação quanto à circulação divide os títulos em ao portador, à ordem e nominativos – e "nominal" é sinônimo de "nominativo".
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)