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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
ce144487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Os títulos de crédito podem ser classificados sob diversos aspectos. Nesse sentido, um título de crédito considerado nominal foi classificado relativamente à sua
  1. Aforma de circulação.
  2. Bestrutura.
  3. Ctipicidade.
  4. Dhipótese de emissão.
  5. Eprestação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — forma de circulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Títulos de Crédito – Título Nominal

Gabarito: letra A. Um título de crédito considerado nominal é classificado quanto à sua forma de circulação, pois o termo "nominal" indica que o título é emitido em nome de pessoa determinada, e sua transferência depende de endosso (se à ordem) ou de cessão civil (se nominativo não à ordem). A classificação quanto à forma de circulação abrange títulos ao portador, à ordem e nominativos (ou nominais).

A banca testa o conhecimento sobre os critérios de classificação dos títulos de crédito. A doutrina majoritária (baseada no Código Civil e na legislação cambiária) os classifica sob diversos aspectos, dentre os quais:

  • Forma de circulação: ao portador (tradição), à ordem (endosso) e nominativo/nominal (endosso ou termo de transferência).

  • Estrutura: título causal (vinculado à relação subjacente) ou abstrato (desvinculado).

  • Tipicidade: típicos (previstos em lei) ou atípicos (criados pela autonomia privada).

  • Hipótese de emissão: públicos (emitidos pelo Estado) ou privados (particulares).

  • Prestação: pecuniária (dinheiro), cambial (outro título) ou mercantil (mercadoria).

Critério de Classificação

Definição

Exemplo de Aplicação

Relação com Título Nominal

Forma de Circulação

Modo como o título é transferido (tradição, endosso, cessão).

Ao portador, à ordem, nominativo/nominal.

Sim – "Nominal" refere-se à identificação do beneficiário e à forma de transferência (endosso ou cessão).

Estrutura

Vínculo do título com a relação causal subjacente.

Causal (vinculado) ou abstrato (desvinculado).

Não – Um título nominal pode ser causal ou abstrato.

Tipicidade

Previsão legal do título.

Típico (previsto em lei) ou atípico (criado por autonomia privada).

Não – Um título nominal pode ser típico ou atípico.

Hipótese de Emissão

Quem emite o título.

Público (Estado) ou privado (particular).

Não – A nominalidade não depende do emitente.

Prestação

Objeto da obrigação cambiária.

Pecuniária (dinheiro), cambial (outro título) ou mercantil (mercadoria).

Não – A prestação é independente da classificação nominal.

1Quanto à forma de circulação
Ao portador (tradição)
À ordem (endosso)
Nominativo/nominal (endosso ou termo)
2Quanto à estrutura
Causal (vinculado à causa)
Abstrato (desvinculado)
3Quanto à tipicidade
Típicos (previstos em lei)
Atípicos (autonomia privada)
4Quanto à hipótese de emissão
Públicos (Estado)
Privados (particulares)
5Quanto à prestação
Pecuniária (dinheiro)
Cambial (outro título)
Mercantil (mercadoria)
Títulos de crédito
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Títulos de crédito: Quanto à forma de circulação (Ao portador (tradição), À ordem (endosso), Nominativo/nominal (endosso ou termo)); Quanto à estrutura (Causal (vinculado à causa), Abstrato (desvinculado)); Quanto à tipicidade (Típicos (previstos em lei), Atípicos (autonomia privada)); Quanto à hipótese de emissão (Públicos (Estado), Privados (particulares)); Quanto à prestação (Pecuniária (dinheiro), Cambial (outro título), Mercantil (mercadoria))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O título nominal é aquele que identifica o beneficiário no próprio documento. A sua circulação depende do cumprimento das formalidades de transferência (endosso, no caso de títulos à ordem; cessão, se nominativo puro). Portanto, a classificação como "nominal" é relativa à forma de circulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação quanto à estrutura diz respeito ao vínculo com a relação fundamental: se o título é causal (depende da causa) ou abstrato (independente). Um título nominal pode ser causal ou abstrato, não sendo essa a classificação pertinente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tipicidade se refere à previsão legal do título: típicos (ex.: letra de câmbio, cheque) e atípicos (não regulados em lei). Um título nominal pode ser típico ou atípico, não se enquadrando nesse critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese de emissão classifica os títulos em públicos (emitidos pelo Estado) ou privados. A nominalidade não está ligada a quem emite, mas à identificação do beneficiário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prestação se refere ao conteúdo da obrigação: pagamento em dinheiro, entrega de mercadoria, etc. Títulos nominais podem ter qualquer tipo de prestação, não sendo esse o critério.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar "nominal" a "estrutura" (pensar em título causal/abstrato) ou a "prestação" (pensar em valor nominal). A chave é lembrar que a classificação quanto à circulação divide os títulos em ao portador, à ordem e nominativos – e "nominal" é sinônimo de "nominativo".

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra A.

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