Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce144488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca da concessão, vigência e nulidade das patentes, assinale a opção correta.
AA concessão da patente somente poderá ser requerida em nome próprio.
BÉ patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
CO pedido de concessão de patente independe de qualquer retribuição relativa ao depósito.
DA nulidade da patente produzirá efeitos a partir da sua declaração.
EAs patentes de invenção e a de modelo de utilidade vigorarão pelo prazo de trinta anos, a contar da data de depósito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patentes: concessão, vigência e nulidade
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente os três requisitos de patentabilidade da invenção previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996): novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As demais alternativas contêm erros quanto à legitimidade para o pedido, à necessidade de pagamento de taxa, aos efeitos da nulidade e ao prazo de vigência.
A questão cobra o conhecimento dos requisitos para concessão de patentes e de regras básicas de vigência e nulidade. O candidato deve conhecer a Lei 9.279/1996, especialmente seus arts. 8º (requisitos), 33 (taxa), 40 (prazo), 55 (efeitos da nulidade) e sobre legitimidade ativa. Como o texto legal não foi transcrito no enunciado, a resolução baseia-se no conhecimento consolidado da norma.
Patentes (Lei 9.279/1996)
1Requisitos (art. 8º)
Novidade
Atividade inventiva
Aplicação industrial
2Legitimidade (art. 6º)
Inventor
Cessionário
Empregador
Terceiro autorizado
3Taxa de depósito (art. 33)
Obrigatória
4Prazo de vigência (art. 40)
Invenção: 20 anos
Modelo de utilidade: 15 anos
5Nulidade (art. 55)
Efeitos ex tunc (retroagem ao depósito)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a patente somente pode ser requerida em nome próprio. A Lei 9.279/1996 permite que o pedido seja feito pelo inventor, pelo cessionário, pelo empregador ou por terceiro com autorização. Não há exclusividade do "nome próprio" (pessoa física do inventor). O erro está em restringir indevidamente a legitimidade.
Alternativa B — ✅ Correta (Gabarito)
Reproduz o art. 8º da LPI: a invenção é patenteável quando atende cumulativamente aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É a opção correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o pedido de concessão independe de retribuição relativa ao depósito. A LPI exige pagamento de taxa de depósito (art. 33). Portanto, o pedido não é gratuito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a nulidade da patente produz efeitos a partir da sua declaração. Na verdade, a nulidade opera ex tunc, retroagindo à data do depósito (art. 55, LPI). A declaração é apenas para desconstituir a patente, mas os efeitos retroagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 30 anos para invenção e modelo de utilidade. O prazo correto é: 20 anos para patente de invenção e 15 anos para modelo de utilidade, contados da data do depósito (art. 40, LPI). Trinta anos é prazo de outro instituto (ex.: direito de autor?).