Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce144631
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Pires do Rio - GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico do Município
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo que tenha contrariado súmula vinculante. O instrumento próprio para desconstituir a coisa julgada é a ação rescisória, conforme Súmula 514 do STF.
A reclamação, prevista no art. 102, I, "l", da CF e regulada pelo CPC (art. 988 e seguintes), visa preservar a competência do Supremo e garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes. Contudo, seu cabimento não alcança decisões já acobertadas pela coisa julgada material, pois o trânsito em julgado torna a decisão imutável e indiscutível, salvo mediante ação rescisória.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de ação rescisória, ainda que a decisão impugnada tenha violado súmula vinculante. A jurisprudência é pacífica nesse sentido.
STF Súmula 514
"Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos."
Portanto, a assertiva está correta.
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